ÓRGÃO:
P. M. DE JERUMENHA
CONTROLE TCE:
CW-016537/23 (ID 563175)
A CONTRATADA, em face do presente instrumento contraiuS/ obriga-se a prestar serviços jurídicos especializados visando à Contratação de ServiçEs Advocaticios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores nao repassados corretamente ao FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçao Basica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão a inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006.

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Art. 25, II
Antecipado - Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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