Contratação de uma Empresa Especializada para Prestação de Serviços Advocatícios de Defesa Judicial do Município de Dom Expedito Lopes – PI, Face a Concessão nos Autos do Mandato de Segurança Nº 0755680.2023.8.18.0000, que em Decisão Liminar Concedeu a Suspendeu a Aplicação da cota do ICMS-Educação no Estado do Piauí, Ocasionando na Redução de repasse de ICMS para o Município. Referido Mandato de Segurança tem como ato Impugnado a Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – PI nos Autos do TC Nº 00024/2022, o qual a Sócia Administradora do Escritório de Advocacia Falcão Coimbra atuou e Logrou Êxito Quando ao Reconhecimento da Legalidade da Legalidade da Implementação do ICMS – Educação.