ÓRGÃO:
P. M. DE DOM EXPEDITO LOPES
CONTROLE TCE:
CW-015446/23 (ID 562083)
Contratação de uma Empresa Especializada para Prestação de Serviços Advocatícios de Defesa Judicial do Município de Dom Expedito Lopes – PI, Face a Concessão nos Autos do Mandato de Segurança Nº 0755680.2023.8.18.0000, que em Decisão Liminar Concedeu a Suspendeu a Aplicação da cota do ICMS-Educação no Estado do Piauí, Ocasionando na Redução de repasse de ICMS para o Município. Referido Mandato de Segurança tem como ato Impugnado a Decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – PI nos Autos do TC Nº 00024/2022, o qual a Sócia Administradora do Escritório de Advocacia Falcão Coimbra atuou e Logrou Êxito Quando ao Reconhecimento da Legalidade da Legalidade da Implementação do ICMS – Educação.

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Art. 25, II
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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