Contratação de Escritório Especializado para a Prestação de Serviços Advocatícios de Representação Judicial em Defesa dos interesses do Município de Pau D’Arco do Piauí - PI para interposições de recursos face ao Mandado de Segurança n° 0755680-48.2023.8.18.0000, que em decisão Liminar suspendeu a aplicação dos índices de ICMS Educação no Estado do Piauí e que teve como ato impugnado a decisão do Tribunal de Constas do Estado do Piauí - TCE-PI nos autos do TC n° 000241/2022