A cláusula terceira trata do reajuste e da recomposição de preços dispõe que durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE, contados da apresentação da proposta.