ÓRGÃO:
P. M. DE BERTOLINIA
CONTROLE TCE:
CW-010627/23 (ID 539775)
Prestação de serviços advocatícios com o objetivo de recebimento de valores não repassados pela União ao Município de Bertolínia/PI, em decorrência da subestimação do VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno) que deveria nortear os repasses destinados à complementação de verbas destinadas à manutenção e desenvolvimento da educação quando da vigência do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).

(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 14.133/21
Art. 74, III
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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