ÓRGÃO:
CAMARA DE LUIS CORREIA
CONTROLE TCE:
CW-010617/23 (ID 539765)
serviços de Contabilidade Pública e demais atividades que envolvem contabilização de atos e fatos administrativos, emissão de relatórios demonstrativos do balancete mensal, de acordo com o novo modelo de contabilidade aplicado ao setor público, além, daqueles exigidos pela lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101/20000 e IN TCE nº 006/2022, bem como conciliação das contas bancárias, confecção e encadernação de toda prestação de contas; acompanhamento de gastos da Câmara, fundamentados pelo art. 29-A da Constituição Federal; Acompanhamento das despesas com pessoal, fundamentados no art. 18 da Lei Complementar 101/20000-LRF; envio de arquivos para o Sistema SAGRES CONTÁBIL e Documentação WEB do TCE-PI; envio de arquivos para publicação no Diário Oficial dos Municípios, geração de arquivos do SICONFI quadrimestral/semestral para atualização do CAUC Municipal, publicidade da prestação de contadas contábil com alimentação do Portal da Transparência do Legislativo e eventual acompanhamento junto ao TCE-PI e órgãos fiscalizadores dos balancetes mensais e relatórios anuais emitidos pela Diretorias de Fiscalização do Tribunal de Contas-DFAM e respectivas manifestações verbais e documentais assim sejam solicitadas, para esta Câmara Municipal

(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Art. 25, II
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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