A cláusula terceira do Contrato nº 001/2019-PGM trata que durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE, contados da apresentação da proposta. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada.