Contratação dos serviços de consultoria jurídica tributária especializada, voltada para a realização de estudos técnicos destinados à apuração de débitos fiscais a fim de promover a identificação, cobrança e recuperação dos tributos municipais: IPTU — imposto predial territorial urbano, taxas poder de policia, ITBI — imposto sobre transmissão de bens inter-vivos e imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, dos serviços realizados pelos bancos, instituições financeiras, cartórios, empresas e grandes prestadores de serviços. Consultoria e assessoria na fiscalização e cobrança dos tributos devidos pelas empresas optantes do simples nacional. Consultoria e assessoria na cobrança de tributos (cobrança ativa, pagamento de tributos com cartão de crédito, REFIS). Consultoria na elaboração dos Processos Administrativos Fiscais de empresas identificadas e que não efetuaram recolhimento ao município e/ou recolhidos a menor no período não prescrito; Os serviços ainda incluem a revisão do Valor Adicionado Fiscal (V AF), que é um indicador econômico contábil utilizado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e e assessoria para a execução da lei estadual Lei Estadual nº 5.813 de 03 de setembro de 2008, com as alterações advindas do Decreto nº 19.042/2020, de 22 de junho de 2022, para obtenção do selo ambiental do ICMS Ecológico, conforme previsto no Art. 13, II, me V, Art. 25, li da Lei 8.666/93 e/e Lei nº 14.039/2020.