O presente contrato tem por contratação de escritório para recuperação das diferenças dos últimos 05 (cinco) anos, não repassadas ao município referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nos termos da inexigibilidade nº 008/2022, com fulcro no art. 25, Il c/c art. 13, incisos V da Lei nº8666/93.