ÓRGÃO:
P. M. DE BURITI DOS MONTES
CONTROLE TCE:
CW-018981/22 (ID 446427)
O presente contrato tem por contratação de escritório para recuperação das diferenças dos últimos 05 (cinco) anos, não repassadas ao município referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), nos termos da inexigibilidade nº 008/2022, com fulcro no art. 25, Il c/c art. 13, incisos V da Lei nº8666/93.

(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Art. 25, II
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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