Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV à
CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio),
visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE
(valor inicial)
DISPENSA
Lei nº 8.666/93
Art. 24, II
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
REABERTURA DO CADASTRO:
Motivo: Retificação na modalidade de licitação escolhida.(informado em
14/10/2022)