ÓRGÃO:
P. M. DE CANTO DO BURITI
CONTROLE TCE:
CW-015698/22 (ID 433147)
Contratação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica, privativas da advocacia nos processos do Município, inclusive com a realização de sustentações orais e desenvolvimento de teses específicas e inéditas em causas de relevância e matérias jurídico-administrativas complexas, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1 ª e 2° graus de jurisdição), Tribunal Regional Federal da 1 ª Região (1 ª e 2ª instâncias), Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Tribunal de Contas da União, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (1 ª e 2ª instãncias), Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e demais órgãos da administração federal direta e indireta, autárquica e/ ou fundacional referentes, respectivamente, às causas que versem sobre o interesse do cliente, durante a vigência do contrato, caso pactuado bem como no acompanhamento de precatórios em fase inicial e/ ou em andamento, abrangendo desde a negociação até o cumprimento do cronograma de pagamento, assessoramento jurídico do Município junto à Receita Federal do Brasil bem assim perante órgãos e repartições públicas federais, estaduais e, ainda, aqueles em que este esteja inadimplente, áreas de licitações e contratos e administrativa, através da emissão de pareceres jurídicos, acompanhamento de processos administrativos, elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções e portarias, dentre outros.

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Art. 25, II
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Contrato para combate
à COVID-19 ?
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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