ÓRGÃO:
P. M. DE PARNAIBA
CONTROLE TCE:
CW-012245/22 (ID 419759)
O presente CONTRATO tem por objeto a centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE, com atualmente 5.440 (cinco mil, quatrocentos e quarenta) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, sendo vedado o pagamento de salário nas modalidades DOC e TED Eletrônicos e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I.

(valor inicial)
DISPENSA
Lei nº 8.666/93
Art. 24, VIII
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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