O presente instrumento tem por objeto a prestação de ações de saúde a pacientes devidamente regulados pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), para atendimentos hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, internações clínicas e cirúrgicas, consultas especializadas e serviços de apoio a diagnósticos e terapia, prestação de serviços Ambulatorial e Hospitalar em Oncologia (pediátrica e adulta) e Tratamento da má formação lábio palatal (Fissura labiopalatina) aos usuários do Sistema Único de Saúde na cidade de Teresina – PI, conforme as habilitações pelo Ministério da Saúde, descritas abaixo, bem como a estimativa de atendimento pelo período de maio a dezembro de 2022.
1.1. Os serviços objeto da presente contratação deverão ser prestados no Município de Teresina, à população própria e a referenciada de sua Região de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde do Município de Teresina, conforme definido neste instrumento e seus Anexos.
1.2. A Contratada executará os serviços assistenciais disponíveis e necessários a atenção integral do paciente, nas quantidades mínimas estabelecidas na a Portaria n. 1399, de 17 de dezembro de 2019 (Oncologia e outras) a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordo com as normas do SUS - Sistema Único de Saúde.
1.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequada à demanda estimada, de acordo com os parâmetros definidos por ela e pelo Ministério da Saúde e consoante a disponibilidade financeira e orçamentária. a) Não há, por parte do CONTRATANTE, obrigação de encaminhamentos ou garantia de número mínimo de atendimentos para a CONTRATADA.