ÓRGÃO:
P. M. DE JOAQUIM PIRES
CONTROLE TCE:
CW-008445/22 (ID 396030)
Prestação de serviços jurídicos especializados visando o ajuizamento de ação ordinária por meio da qual se buscará a condenação da União Federal ao pagamento das diferenças na complementação ao FUNDEB, nos últimos 5 (cinco) anos, em razão da fixação equivocada do VMAA do antigo FUNDEF no ano de 2006, podendo para tanto recorrer a qualquer juízo, instância ou tribunal, agindo em conjunto ou em separado, podendo assinar, discordar, concordar, transigir, substabelecer, desistir, dando tudo por bom, firme e valioso, para o fiel e integral cumprimento deste mandato.

(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Art. 25, II
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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