A licitante, na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Municipal n° 004/2010, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06;