1.1. O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com aplicação de peças e/ou acessórios originais, em VEÍCULOS lotados na Superintendência de Desenvolvimento Urbano Centro/Norte - SDU Centro/Norte, conforme Anexo II do Edital.
1.2. Os percentuais de desconto ofertado pela CONTRATADA, para PEÇAS e para SERVIÇOS serão fixos e irreajustáveis pelo período contratual, conforme proposta anexa.
1.3. PEÇAS:
1.3.1. O preço das peças será o constante da Tabela de Preços do Fabricante (de cada lote / marca), vigente à data do faturamento, que deverá ser fornecida pela CONTRATADA juntamente com a Nota Fiscal no primeiro faturamento e sempre que houver alteração nos preços das peças utilizadas, observadas as promoções de peças oferecidas pelo fabricante em qualquer época, as quais serão repassadas integralmente à CONTRATANTE, aplicados o percentual de descontos;
VP = (DOLP + %) x VPP, onde:
VP = Valor das peças aplicadas
VPP = Valor padrão das peças
DOLP = Desconto ofertado pelo licitante para peças
1.4. SERVIÇOS:
1.4.1 O valor de cada serviço, (mão de obra), será obtido através da aplicação do desconto ofertado para mão de obra, pela CONTRADA sobre o valor da hora padrão (homem/hora) do fabricante da máquina e/ou veículo, multiplicado pela quantidade horas previstas na Tabela de Tempos Padrão de Reparos emitida pelo fabricante de veículo, ou seja:
VS = (DOLMO + %) x VHHP x HTPR, onde:
VS = Valor do serviço a executar;
DOLMO = Desconto ofertado pela contratada para mão de obra;
VHHP = Valor do homem/hora (hora padrão) do fabricante do veículo;
HTPR = Quantidade de horas da Tabela de Tempo Padrão de Reparos do Fabricante do Veículo, para a execução da cada serviço.
1.4.2 A quantidade de horas para cada serviço será de acordo com a Tabela de Tempo Padrão de Reparos do Fabricante do Veículo.
1.4.3 Na falta das Tabelas do Fabricante, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a fatura, um orçamento, observando-se a condição “a vista”, fornecida pelas Concessionárias Autorizadas (para cada lote/marca), reservando-se à CONTRATADA a confirmação dos mesmos e a aplicação do percentual de desconto.