ÓRGÃO:
SDU-CENTRO/NORTE - SUP. DE DES. URBANO / TERESINA
CONTROLE TCE:
CW-002344/22 (ID 340158)
1.1. O presente contrato tem como objeto a Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com aplicação de peças e/ou acessórios originais, em VEÍCULOS lotados na Superintendência de Desenvolvimento Urbano Centro/Norte - SDU Centro/Norte, conforme Anexo II do Edital. 1.2. Os percentuais de desconto ofertado pela CONTRATADA, para PEÇAS e para SERVIÇOS serão fixos e irreajustáveis pelo período contratual, conforme proposta anexa. 1.3. PEÇAS: 1.3.1. O preço das peças será o constante da Tabela de Preços do Fabricante (de cada lote / marca), vigente à data do faturamento, que deverá ser fornecida pela CONTRATADA juntamente com a Nota Fiscal no primeiro faturamento e sempre que houver alteração nos preços das peças utilizadas, observadas as promoções de peças oferecidas pelo fabricante em qualquer época, as quais serão repassadas integralmente à CONTRATANTE, aplicados o percentual de descontos; VP = (DOLP + %) x VPP, onde: VP = Valor das peças aplicadas VPP = Valor padrão das peças DOLP = Desconto ofertado pelo licitante para peças 1.4. SERVIÇOS: 1.4.1 O valor de cada serviço, (mão de obra), será obtido através da aplicação do desconto ofertado para mão de obra, pela CONTRADA sobre o valor da hora padrão (homem/hora) do fabricante da máquina e/ou veículo, multiplicado pela quantidade horas previstas na Tabela de Tempos Padrão de Reparos emitida pelo fabricante de veículo, ou seja: VS = (DOLMO + %) x VHHP x HTPR, onde: VS = Valor do serviço a executar; DOLMO = Desconto ofertado pela contratada para mão de obra; VHHP = Valor do homem/hora (hora padrão) do fabricante do veículo; HTPR = Quantidade de horas da Tabela de Tempo Padrão de Reparos do Fabricante do Veículo, para a execução da cada serviço. 1.4.2 A quantidade de horas para cada serviço será de acordo com a Tabela de Tempo Padrão de Reparos do Fabricante do Veículo. 1.4.3 Na falta das Tabelas do Fabricante, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a fatura, um orçamento, observando-se a condição “a vista”, fornecida pelas Concessionárias Autorizadas (para cada lote/marca), reservando-se à CONTRATADA a confirmação dos mesmos e a aplicação do percentual de desconto.

(valor inicial)
(valor atualizado)
ADESÃO A SRP
Lei nº 8.666/93
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Contrato para combate
à COVID-19 ?
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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