CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO O CONTRATADO receberá pela realização dos serviços profissionais efetivamente prestados da seguinte forma: Valor fixo e irreajustável, correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos Cofres deste Município, Municipais e condicionado a que isso venha a ocorrer. Referido valor será pago com verba própria e/ou sem vinculação específica, nos moldes da Jurisprudência assentada sobre a matéria, não se permitindo sua dedução dos créditos do Município (estes adstritos à educação básica, por vinculação constitucional).