CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO Em contraprestação aos seus serviços, a CONTRATADA perceberá remuneração honorária fixa e irreajustável, correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) do montante recuperado aos Cofres Municipais e condicionado a que isso venha a ocorrer. Referido valor será pago com verba própria e/ou sem vinculação específica, nos moldes da Jurisprudência assentada sobre a matéria, não se permitindo sua dedução dos créditos do Município (estes adstritos à educação básica, por vinculação constitucional).