O presente instrumento tem por objeto a prestação de ações de saúde a pacientes devidamente regulados pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAÚDE, para atendimentos ambulatoriais (consultas, especializadas, fisioterapias, reabilitação auditiva, pequenas cirurgias, biopsias de pele, e tratamento odontológicos) aos usuários do Sistema Único de Saúde na cidade de Teresina – PI, conforme as habilitações pelo Ministério da Saúde, descritas abaixo:
DESCRIÇÃO
• Portaria SAS/MS Nº 1462, DE 30/12/2013 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE
• Portaria GM Nº1 579 DE 01/06/2018 - CEO III - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS