O contrato foi formalizado em virtude da necessidade de dar efetivo cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juizo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Capital nos autos do Proc. nº 0820534-24.2020.8.18.0140 que obriga o IPMT a fornecer assistência médico hospitalar à beneficiária MARIA ELANE LIMA REIS PEREira.