ÓRGÃO:
P. M. DE AROAZES
CONTROLE TCE:
CW-011320/21 (ID 253402)
O Presente instrumento contratual obriga-se a prestar serviços jurídicos especializados visando à Contratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006.

(valor inicial)
(valor atualizado)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Art. 25, II
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Contrato para combate
à COVID-19 ?
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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