Prestação de serviços de assessoria e
consultoria técnica contábil, planejamento e responsabilidade técnica dos serviços de
departamento de pessoal, compreendendo a execução de: (Programação financeira,
cronograma mensal de desembolso, produção e escrituração dos balancetes mensais,
envio eletrônico das Informações SAGRES e DOCUMENTAÇÃO WEB, balancete analítico,
balancete financeiro, demonstrativo da execução da despesa, conciliação bancária,
relatório da LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal através do RGF-Relatório de Gestão Fiscal
junto, que possuem periodicidade quadrimestral ou semestral, pagamento de pessoal,
registro de funcionários, confecção de recibos e folha de pagamento, CAGED, GEFIP,
GRPS, DARF, RAIS, SEGURO DESENPREGO, GRE, SAGRES FOLHA e outros relacionados
à atividade de departamento de pessoal que o contratante achar necessário), referentes às
prestações de contas mensal e anual junto a PREFEITURA MUNICIPAL e ao TCE, oferecer
subsídios para elaboração de instrumentos de planejamento de matérias contábeis de interesse do
Legislativo Municipal, referente às causas que versem sobre os interesses do CONTRATANTE,
durante a vigência do presente contrato.
(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, Artigo 13, inciso III e Artigo 25,
caput, inciso II.