ÓRGÃO:
CAMARA DE VARZEA BRANCA
CONTROLE TCE:
CW-002527/19 (ID 22579)
Prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica contábil, planejamento e responsabilidade técnica dos serviços de departamento de pessoal, compreendendo a execução de: (Programação financeira, cronograma mensal de desembolso, produção e escrituração dos balancetes mensais, envio eletrônico das Informações SAGRES e DOCUMENTAÇÃO WEB, balancete analítico, balancete financeiro, demonstrativo da execução da despesa, conciliação bancária, relatório da LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal através do RGF-Relatório de Gestão Fiscal junto, que possuem periodicidade quadrimestral ou semestral, pagamento de pessoal, registro de funcionários, confecção de recibos e folha de pagamento, CAGED, GEFIP, GRPS, DARF, RAIS, SEGURO DESENPREGO, GRE, SAGRES FOLHA e outros relacionados à atividade de departamento de pessoal que o contratante achar necessário), referentes às prestações de contas mensal e anual junto a PREFEITURA MUNICIPAL e ao TCE, oferecer subsídios para elaboração de instrumentos de planejamento de matérias contábeis de interesse do Legislativo Municipal, referente às causas que versem sobre os interesses do CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato.
(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, Artigo 13, inciso III e Artigo 25, caput, inciso II.
Parcelado

Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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