Informamos que esta Prefeitura apenas aderiu apenas aos lotes de material de expediente (LOTE I) e material de limpeza(LOTE II), tal observa-se, requer-se devido a criação dos lotes no sistema pelo órgão de origem não encontrar-se devidamente separados, respeitando o limite legal imposto pelo Decreto Federal 7892/2013 atualizado pelo Decreto 9488/18.