Constitui objeto do presente Contrato, decorrente de inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso II do artigo 25 combinado com os incisos II e III do Artigo 13, ambos da Lei 8.666/93, Contratação de Escritório de Advocacia para prestação de Serviço Jurídico especializado para representação judicial na Ação Civil Pública para anulação de ato ilícito e imposição de sanção por ato de improbidade administrativa n° 0800840-64.2020.8.18.0077 que tramita na vara única da Comarca de Uruçuí-PI..