contratação de Sociedade de Advogados para a realização de assessoramento jurídico - ambiental especializada com o intuito de obtenção do “ICMS Ecológico”, recompensa financeira criada pela lei estadual nº 5.813/2008 e alterada pela lei nº 6.581/2014, em favor dos municípios que se destacarem na proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, no período de janeiro a dezembro de 2021, de interesse da Secretaria Municipal de Fazenda. Pelos serviços prestados, propõe-se pagamento pelo êxito, no montante de 10% (dez por cento) do valor recebido.