Automático e permanente fornecimento à CÂMARA MUNICIPAL de exemplares das edições diárias do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, órgão de publicação oficial dos atos municipais para os fins previstos nos Arts. 28 e 40 da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ; objetivando dar cumprimento às previsões constantes da Lei 9.452/97, de 20.03.97 e em observância a recomendações do Ministério Público Estadual e Federal, tendo em vista o controle social.