ÓRGÃO:
P. M. DE BARRO DURO
CONTROLE TCE:
CW-014944/20 (ID 161910)
Prorrogação até 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência do contrato N'0012019, a fim de que não haja descontinuidade no serviços especializado na prestação de serviços de assessoria jurídica para atuar junto à Prefeitura Municipal de Barro Duro a prestação de serviços profissionais específicos na área de Direito, destinados a prestação de serviços técnicos especializados de natureza singular (notória especificação) de assessoria jurídica em processos administrativos, judiciais, assessoria técnica em programas, projetos da Prefeitura Municipal de Barro Duro - Piauí nos acompanhamentos administrativos na Prefeitura Municipal de Barro Duro (PI). Assessoria jurídica envolvendo, acompanhamento do trâmite processual, peticionamento e a sustentação oral perante os órgãos: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1° e 2° graus de jurisdição), no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no Tribunal de Contas da União e demais órgãos da administração federal direta e indireta, autárquica e/ou fundacional referentes, respectivamente, às causas que versem sobre os interesses da Prefeitura Municipal de Barro Duro (PI) conforme fixado na proposta do contratado e processo administrativo 001/2019, como se aqui estivesse transcrito.

(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Antecipado - Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Contrato para combate
à COVID-19 ?
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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