PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA, CONSULTORIA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS NA ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA objetivando a realização de defesa, no âmbito administrativo junto a concessionária de distribuição de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, bem como no âmbito judicial referente a cobrança de fatura decorrente da prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica - VALOR: 20% (vinte por cento) sobre o benefício proporcionado ao Município, a título de rísco.