ÓRGÃO:
P. M. DE BARRAS
CONTROLE TCE:
CW-014887/20 (ID 161853)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA, CONSULTORIA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS NA ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA objetivando a realização de defesa, no âmbito administrativo junto a concessionária de distribuição de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, bem como no âmbito judicial referente a cobrança de fatura decorrente da prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica - VALOR: 20% (vinte por cento) sobre o benefício proporcionado ao Município, a título de rísco.

(valor inicial)
INEXIGIBILIDADE
Lei nº 8.666/93
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Contrato para combate
à COVID-19 ?
Não
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
Baixar arquivos

Arquivos do incidente

nenhum arquivo


Aguarde ...


Baixando...