A cláusula terceira do Contrato nº 008/2018-PGM trata expressamente sobre a não admissibilidade do reajuste de preços. Contudo, no parágrafo único desta cláusula destaca que verificado alguns dos casos previstos na alínea d, inciso II, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.