O contrato foi publicação de forma extemporânea, devido imprevistos ocorridos na Administração. Contudo, a publicação foi feita de forma tardia, mas sob os efeitos da CONVALIDAÇÃO ADMINISTRATIVA, com base no art. 50, inciso VIII c/c art. 55, todos da Lei nº 9.784/99 e também por força dos Acórdãos: 643/2008 do Plenário, 3.778/2014 da 1ª Câmara e 610/2016 do Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.