Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1º e 2º grau de jurisdição), Tribunal Regional Federal da 1º Região (1º e 2º instancias), Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Tribunal de Contas da União, Tribunal Regional do Trabalho da 22º Região (1º e 2º instancias), Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e demais órgãos da administração federal direta e indireta, autárquica e/ou fundacional, além de procedimentos administrativos em geral, referentes, respectivamente, ás causas que versem sobre o interesse do Município, durante a vigência do contrato, conforme previsto no Art. 25, II da Lei 8.666/93.