Em relação aos quantitativos pretendidos na contratação, não obstante o disposto no inciso IV, art. 4º-B, da citada Lei Federal, no qual enfatiza que a dispensa está condicionada ao limite da parcela necessária ao atendimento da situação de emergência, justifica-se o quantitativo registrado nos autos com base na pandemia do Novo Corona Virus – Covid 19, onde se busca melhorar mais ainda a eficácia da redução de casos no município de Pedro Laurentino-PI. O valor da quantidade unitária será para o uso nos próximos 03 meses.