3. JUSTIFICATIVA 3.1. A contratação se justifica pela necessidade de adquirir os veículos para serem utilizados nos desenvolvimento das atividades relacionadas a Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.2. Destaca-se que foram realizados duas licitações, quais sejam, Pregões Presenciais nº 07/2020 e 09/2020, contudo nenhum licitante interessado compareceu aos certames, razão pela qual foram considerados desertos. 3.3. No período compreendido entre a publicação dos avisos das licitações e as datas das sessões dos Pregões Presenciais nº 07/2020 e 09/2020, nenhuma empresa ou interessado apresentou qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou qualquer questionamento relacionado ao certame. 3.4. Eventual republicação do certame para terceira tentativa somente atrasaria a contratação, principalmente em decorrência da situação ocasionada pela pandemia, que causa inclusive incertezas financeiras relacionadas aos recursos oriundos de convênios e emendas parlamentares, razão pela qual se entende imprescindível às providencias necessárias para as aquisições com a maior brevidade possível. 3.5. Conforme art. 24, V, da Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. Desta feita, como foram realizados dois certames e nenhum licitante interessado compareceu, não resta outra opção senão a contratação direta com base na Lei de Licitações.