ÓRGÃO:
P. M. DE SAO LUIS DO PIAUI
CONTROLE TCE:
CW-007519/20 (ID 114599)
O artigo 24, I, da Lei N° 8.666/93, prescreve que é DISPENSÁVEL a licitação “ I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente”...

(valor inicial)
DISPENSA
Lei nº 8.666/93
Parcelado
Fonte recurso emenda:
Não
Contrato para combate
à COVID-19 ?
SIM
Detalhamento

Controle Social
Cidadão, você pode exercer o controle social enviando informações para o TCE se constatar possíveis irregularidades neste contrato.
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