1.1. Prestação de serviços técnicos de natureza provisória, sob demanda autorizada, por
das declarações oriundas da OMS que refletiram na obrigação de promover ações que
levem a garantir atendimento satisfatório da população, em estreito cumprimento da
obrigação de defender o interesse público, evitando riscos e insegurança à saúde da
população