A presente justificativa de fundamenta por vários fatores imprevisíveis ocorrido no período dos prazos a serem cumprido. O primeiro se deu em razão que durante um extenso tempo esta secretaria passou por uma fase de adaptação na implantação de sistemas tecnológicos para otimizar a gestão do órgão, ocasião em que a internet não detinha consistência adequada para o manuseio satisfatório dos trabalhos de triagem e outros. O segundo fator se deu em razão de que o funcionário treinado para fazer determinado serviço, teve que se ausentar para cursar mestrado fora do Estado. Restando a vaga do referido funcionário ocupada por uma rotatividade de substitutos que não traziam conhecimentos dos procedimentos e prazos a serem cumpridos, assim, a instabilidade de funcionários ocupantes do cargo também prejudicou o cumprimento dos prazos. Portanto, no presente caso, a justa causa fica perfeitamente evidenciada diante dos casos fortuitos acima expostos, justificando o pedido de suspensão do processo e consequente prorrogação dos prazos, por rata-se de situação excepcional que deve ser recepcionado por este Juízo.