{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/915838","orgao":"FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA","idOrgaoOuUg":3,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2026-02-09T13:05Z","dataFinalizacaoCadastro":"2026-02-09T13:14Z","dataUltimaAlteracao":"2026-02-09T13:14Z","numProcessoTce":"CW-002426/26","numContrato":"11/2026","numProcessoAdm":"00045.020825/2026","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"Registro de Preços, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, para futura e eventual aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR ","valorContratado":372365.70,"valorContratadoAtualizado":null,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Rescindido","dataAssinatura":"2026-01-21T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Compra - Material de Consumo","regimeJuridico":"Lei nº 14.133/21","inicioVigenciaInicial":"2026-01-21T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2027-01-21T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2026-01-21T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2027-01-21T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=1047773","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-005054/25","descricao":"PREGÃO Nº PE 90014/2025","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=1047773","ug":"FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA","idug":3}],"nomeContratada":"DISTRIBUIDORA MERCURY DE MEDICAMENTOS LTDA","docContratada":"32077848000105","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Fonte","valor":"600","descricao":"Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 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MERCURY DE MEDICAMENTOS.pdf","tipo":"Instrumento contratual","dataUltimaAlteracao":"2026-02-09T13:14Z"}],"itens":[{"descricao":" Escova para assepsia -conjunto escova/esponja embebida em solução antisséptica degermante, contendo PVPI a 10% (1% de iodo livre) para assepsia de mãos e braços com cerdas macias. COTA PRINCIPAL","quantidade":"43806.00","valorUnitario":"1.4500"},{"descricao":"Escova cirúrgica - para lavagem préoperatória das mãos. COTA PRINCIPAL","quantidade":"66150.00","valorUnitario":"1.4800"},{"descricao":" Compressa de gaze hidrófila estéril 7.5 x 7.5cm 13 fios pct. c/10 unidades compressa de gaze hidrófila estéril medindo 7.5 x 7.5 cm fechada, densidade de 13 fios por cm2 confeccionada em fios 100% algodão em tecido tipo tela. COTA PRINCIPAL","quantidade":"514500.00","valorUnitario":"0.4100"}],"gestores":[{"nome":"WISLLAN CESAR SANTOS SILVA","cpf":"***.302.943-**","tipo":"Titular"},{"nome":"Rafael Portela Fontenele","cpf":"***.305.513-**","tipo":"Suplente"}],"fiscais":[{"nome":"Aylla Beatriz Melo de Oliveira","cpf":"***.796.453-**","tipo":"Fiscal de contrato"},{"nome":"Ravena Cristina Lima Sá de Moraes Lopes","cpf":"***.829.923-**","tipo":"Fiscal de contrato"},{"nome":"Márcia Helena de Oliveira Batista","cpf":"***.752.123-**","tipo":"Fiscal de contrato"},{"nome":"Cibelle Susan Sales Batista ","cpf":"***.495.453-**","tipo":"Outro"},{"nome":"Lyvia Pimentel Dantas Marreiros","cpf":"***.120.093-**","tipo":"Outro"},{"nome":"NATHALYA MARIA DE SOUSA SOARES","cpf":"***.241.133-**","tipo":"Outro"}],"incidentes":[{"descricao":"RescisãoRescisão","dataAssinatura":"2026-08-19T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"(rescisão)","descricao":"DO OBJETO DA EXTINÇÃO UNILATERAL\n\nO presente instrumento tem por objeto formalizar a extinção unilateral e definitiva do Contrato Administrativo nº 11/2026, por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATADA, em decorrência do inadimplemento absoluto de suas obrigações pactuadas, caracterizado pela inexecução total do objeto, consoante detidamente apurado no Processo Administrativo SEI nº 00045.026989/2026-73.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":"A desconstituição unilateral do vínculo contratual encontra amparo jurídico pleno e conjugado no ordenamento federal e na regulamentação municipal pertinente, consubstanciando prerrogativa pública indisponível e imperativa para a defesa do erário e da continuidade dos serviços públicos.\n\nNo âmbito da legislação nacional de regência, a extinção unilateral fundamenta-se expressamente no artigo 137, incisos I, II e V, c/c o artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os quais autorizam a cessação do contrato motivada pelo descumprimento total de cláusulas contratuais, especificações e prazos, além do desatendimento das determinações da fiscalização pública.\n\nEm nível local, a rescisão unilateral harmoniza-se estritamente com o Decreto Municipal nº 28.797, de 15 de maio de 2026, diploma que estabelece o rito procedimental e o regramento das infrações contratuais na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de Teresina.\n\nConforme a tipificação do artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal nº 28.797/2026, comete infração administrativa sujeita à rescisão contratual e penalidades correlatas o contratado que der causa à inexecução total do contrato, notadamente ao deixar de dar início à execução do objeto nos prazos fixados, executar defeituosamente sem proveito administrativo ou paralisar definitivamente o fornecimento de insumos.\n\nAdemais, o artigo 11, § 1º, do Decreto Municipal nº 28.797/2026 prevê de forma expressa que o descumprimento injustificado das obrigações contratuais autoriza a Administração Pública a converter eventuais multas moratórias em compensatórias e promover imediatamente a extinção unilateral do contrato, com a aplicação cumulada das sanções pertinentes.\n\nSob a ótica do instrumento contratual, a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 11/2026 outorga à CONTRATANTE o direito expresso de rescindir unilateralmente a avença em casos de inexecução das obrigações da empresa, conferindo dupla legitimidade formal e substantiva ao ato rescisório.\n\nDurante a tramitação do Processo Administrativo SEI nº 00045.026989/2026-73, garantiram-se de modo rigoroso as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos exatos moldes disciplinados pelos artigos 21 a 35 do Decreto Municipal nº 28.797/2026 e pelo artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021."}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}