{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/888258","orgao":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2170,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2025-10-24T10:04Z","dataFinalizacaoCadastro":"2025-10-24T10:28Z","dataUltimaAlteracao":"2025-10-24T10:28Z","numProcessoTce":"CW-023827/25","numContrato":"18/2025","numProcessoAdm":"00050.000576/2023","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO REJUNTADO COM ARGAMASSA, VILA DANDARA DOS COCAIS - SANTA MARIA DA CODIPI, ZONA NORTE DE TERESINA-PI (LOTE I)","valorContratado":1480115.94,"valorContratadoAtualizado":1468093.26,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Em vigência","dataAssinatura":"2025-10-17T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2025-10-17T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2026-05-30T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2025-10-17T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2026-12-26T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=803406","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-003588/23","descricao":"CONCORRÊNCIA Nº 14/2023","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=803406","ug":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idug":2170}],"nomeContratada":"CD CONSTRUTORA LTDA ME","docContratada":"19726418000109","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Fonte","valor":"1500100","descricao":"Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL"},{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"44.90.51","descricao":"Obras e Instalações"},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"41.001.1545.1000.4278","descricao":"Construção e Recuperação de Calçamento - SAAD Norte"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2025-10-24T10:27Z","dataPublicacao":"2025-10-20T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial próprio","complemento":"Publicação do Diário Oficial do Município de Teresina - DOM"},{"dataUltimaAlteracao":"2025-10-24T10:27Z","dataPublicacao":"2025-10-20T00:00Z","meioPublicacao":"Sítio Eletrônico Oficial","complemento":"Publicação do Diário Oficial do Município de Teresina - DOM"}],"arquivos":[{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/888258/arquivos/1616967","nome":"1 - CONTRATO.pdf","tipo":"Instrumento contratual","dataUltimaAlteracao":"2025-10-24T10:27Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/888258/arquivos/1616970","nome":"CONTRATO_N__18.2025___SDU_NORTE.pdf","tipo":"Extrato de publicação","dataUltimaAlteracao":"2025-10-24T10:27Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/888258/arquivos/1616979","nome":"SEI_PMT - 6527230 - Memorando.pdf","tipo":"Documento de abertura do processo","dataUltimaAlteracao":"2025-10-24T10:27Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/888258/arquivos/1616984","nome":"SEI_PMT - 13505219 - Termo de Homologação.pdf","tipo":"Ato de autorização da contratação","dataUltimaAlteracao":"2025-10-24T10:27Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/888258/arquivos/1616989","nome":"SEI_PMT - 13490856 - Decisão Administrativa.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2025-10-24T10:27Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/888258/arquivos/1616992","nome":"SEI_PMT - 13574412 - Portaria.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2025-10-24T10:27Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/888258/arquivos/1616995","nome":"portaria_dom.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2025-10-24T10:27Z"}],"itens":[{"descricao":"CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO REJUNTADO COM ARGAMASSA, VILA DANDARA DOS COCAIS - SANTA MARIA DA CODIPI, ZONA NORTE DE TERESINA-PI","quantidade":"1.00","valorUnitario":"1480115.9400"}],"gestores":[{"nome":"Geraldo Lopes da Silva Filho","cpf":"***.842.943-**","tipo":"Titular"}],"fiscais":[{"nome":"NEWTON DIAS BASTOS DE SANTANA","cpf":"***.203.843-**","tipo":"Fiscal de contrato"}],"incidentes":[{"descricao":"Apostilamento nº 1","dataAssinatura":"2026-01-23T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 18/2025 - SDU/NORTE (14286891), por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos:  Classificação Orçamentária: 41001. 15451 0018 1.884 - Implantação de VIAS DE MOBILIDADE (ciclovia, pavimentação poliédrica, asfáltica, blocos intervados ou outros materiais adequados); Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL. \n\nAssim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1. 884 - Implantação de VIAS DE MOBILIDADE (ciclovia, pavimentação poliédrica, asfáltica, blocos intervados ou outros materiais adequados); Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.\n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 18/2025 - SDU/NORTE) (14286621), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.000311/2026-98. \n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com o referido acréscimo.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 18/2025 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 18/2025 - SDU/NORTE, Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 18/2025 - SDU/NORTE) (???????14286621), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.000311/2026-98. ","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 1","dataAssinatura":"2026-02-06T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 90 (noventa) dias para vigência, com início em 31/05/2026 e término em 28/08/2026, e por mais 90 (noventa) dias para execução, com início em 19/02/2026 e término 19/05/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.005412/2025-17, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (14422344), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 18/2025 - SDU/NORTE (14166546) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (14162159), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos do Despacho 72/2026 - GAB-SUP-SDU-NORTE (Autorização e Ratificação de Justificativa) (14205391), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão do contrato encontra-se em andamento e que a execução dos serviços ainda não foi integralmente concluída, os quais possuem grande importância para a comunidade e para o regular prosseguimento dos trâmites administrativos.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (14172590), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com a consideração à alteração contratual realizada anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquela inserida no referido instrumento.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições do instrumento referido acima; documento esse que integra este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-05-31T00:00Z","fimVigencia":"2026-08-28T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 2","dataAssinatura":"2026-05-30T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 29/08/2026 e término em 26/12/2026, e por mais 120 (cento e vinte) dias para execução, com início em 20/05/2026 e término em 16/09/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.001774/2026-76, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (15127584), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 18/2025 - SDU/NORTE (15127348) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (15127344), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos do Despacho 1364 (Ratificação de Justificativa e Autorização) (15150216), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, incisos I, II e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, considerando-se que o contrato encontra-se em andamento e que a execução dos serviços ainda não foi integralmente concluída, os quais possuem relevante importância para a comunidade e para o regular prosseguimento dos trâmites administrativos. Ressalta-se, ainda, que a não conclusão integral dos serviços decorre, em parte, das intercorrências ocasionadas pelo período chuvoso, as quais impactaram diretamente o cronograma de execução. Ademais, justificou-se ainda que o contrato aguarda a efetivação de aditivo de valor, o qual se mostra necessário para viabilizar a complementação de intervenções em algumas ruas não contempladas no orçamento inicial, o que reforça a necessidade de dilação do prazo contratual.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (15127544), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-08-29T00:00Z","fimVigencia":"2026-12-26T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2026-05-18T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":-12022.68,"eventos":[{"evento":"Alteração quantitativa","descricao":"A CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (ALTERAÇÕES) do Contrato nº 18/2025 - SDU/NORTE (14726393), prevê quanto à possibilidade de alteração unilateral do contrato quando houver modificações dos detalhes executivos ou das especificações, para melhor adequação técnica do objeto, bem como para modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição de quantitativo até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no artigo 65, inciso I, alíneas \"a\" e “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como quanto à obrigatoriedade de aceitação pela Contratada, nas mesmas condições contratuais, em relação ao referido acréscimo e/ou diminuição.\n\nO aditamento contratual relativo a esta contratação, implicará em acréscimo de aproximadamente 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento) do valor do contrato, em razão do aumento de valor no importe de R$ 84.194,64 (oitenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), e na supressão de aproximadamente 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) do valor do contrato, em razão da diminuição de valor no importe de R$ 96.217,32 (noventa e seis mil, duzentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), tudo conforme a Planilha de Aditivo de Acréscimo e Supressão de Valores (14680126).\n\nOs referidos valores encontram-se dentro do limite estabelecido pelo artigo 65, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, ocasionando a alteração do total do contrato para o importe financeiro de R$ 1.468.093,26 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil e noventa e três reais e vinte e seis centavos), considerando-se o valor inicial do contrato que perfaz o importe de R$ 1.480.115,94 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil cento e quinze reais e noventa e quatro centavos).\n\nO aditamento de valor tem como embasamento os fundamentos dispostos na Justificativa de Aditivo de Valor Contratual (14679055) e a Justificativa de Alteração Contratual (14887395), no qual consta a manifestação da Fiscalização do Contrato nº 18/2025 - SDU/NORTE, apresentando as justificativas técnicas no sentido de que as ruas (Rua em Frente ao Cemitério; Rua 01; Rua 02 trecho 1; Rua 03; Rua 04) e os itens referentes a construção de calçadas, que inicialmente foram previstas no objeto contratual foram contempladas e executadas pelo Governo do Estado por meio do Programa OPA, encontrando-se atualmente devidamente pavimentadas, razão pela qual esta aditivo se faz de suma importância para inclusão da Rua ao Lado do Campo Trecho 2 e Rua 28, es quais se encontram estão inseridas dentro do bairro e não foram contempladas com pavimentação na planilha original. Ademais, justifica-se ainda que a readequação de quantitativos nos itens inseridos na planilha é de grande relevância para o atendimento das necessidades atuais dos serviços, além do que a presente alteração caracteriza-se como adequação quantitativa e qualitativa do objeto, sem modificação do valor global contratado, visando garantir eficiência administrativa, economicidade e atendimento ao interesse público. Dessa forma, justifica-se este aditamento como medida mais adequada para assegurar a conclusão dos serviços, sem implicar ônus adicional às partes e garantindo a execução do objeto contratual.\n\nAs despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento de 2026 e exercícios seguintes, na dotação abaixo discriminada:\n\nI) Gestão/Unidade: 41001 - Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Norte;\nII) Fonte de Recursos: 500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL;\nIII) Programa de Trabalho: 41001.15451.0018.1.884 - Implantação de VIAS DE MOBILIDADE (ciclovia, pavimentação poliédrica, asfáltica, blocos intervados ou outros materiais adequados);\nIV) Elemento de Despesa: 4.4.90.51- Obras e Instalações;\nV) Nota de Empenho nº 52/2026 - SDU/NORTE (15316005).\n\n","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":1,"valEntrega":483466.99,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":483466.99}],"execucao":[{"tipo":"Nota Fiscal","numeroNotaFiscal":"0000000170","chaveNFE":"UWP4gYm7H","dataEmissao":"2025-12-05T00:00Z","dataEntrega":"2025-12-05T00:00Z","valorEntrega":483466.99,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":483466.99,"observacao":""}]}