{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/846326","orgao":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2170,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2025-06-05T13:43Z","dataFinalizacaoCadastro":"2025-06-05T13:52Z","dataUltimaAlteracao":"2025-06-11T12:45Z","numProcessoTce":"CW-011582/25","numContrato":"02/2025","numProcessoAdm":"00050.002789/2023-34","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA, PRAÇA DO CONJUNTO MAFRENSE II - OP - 001/2023; E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA QUADRA AO LADO DA QUADRA J (ENTRADA DA AV: ESTER NEIVA), PARQUE BRASIL IV - OP - 029/2023. NA ZONA NORTE DE TERESINA-PI.","valorContratado":312094.36,"valorContratadoAtualizado":332410.06,"modoPagamento":"Unico","status":"Em vigência","dataAssinatura":"2025-06-02T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2025-06-02T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2026-01-13T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2025-06-02T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2026-11-09T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=939360","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-004233/24","descricao":"CONCORRÊNCIA Nº 12/2024","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=939360","ug":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idug":2170}],"nomeContratada":"CD CONSTRUTORA LTDA ME","docContratada":"19726418000109","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Fonte","valor":"1754626","descricao":" 1754626 - Banco do Brasil."},{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"44.90.51","descricao":"OBRAS E INSTALAÇÕES"},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"41.001.1545.1004.5522","descricao":"41001 . 15451 0045 5 . 226 – Obras e Serviços com recurso do Orçamento Popular - SAAD Norte"},{"tipo":"Fonte","valor":"1500100","descricao":"1500100 - Recursos Próprios"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2025-06-05T13:51Z","dataPublicacao":"2025-06-03T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial dos Municípios","complemento":"DOM - Teresina - Ano 2025 - nº 4.021"},{"dataUltimaAlteracao":"2025-06-11T12:47Z","dataPublicacao":"2025-06-03T00:00Z","meioPublicacao":"Sítio Eletrônico Oficial","complemento":"Diário Oficial do Município de Teresina - DOM"}],"arquivos":[{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/846326/arquivos/1472741","nome":"SEI_PMT - 12340553 - Contrato.pdf","tipo":"Instrumento contratual","dataUltimaAlteracao":"2025-06-05T13:51Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/846326/arquivos/1472742","nome":"DOM4021_03062025_ASSINADO.pdf","tipo":"Extrato de publicação","dataUltimaAlteracao":"2025-06-05T13:51Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/846326/arquivos/1472743","nome":"SEI_PMT - 12026131 - Termo de Homologação.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2025-06-05T13:51Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/846326/arquivos/1477008","nome":"AUTORIZAÇÃO.pdf","tipo":"Documento de abertura do processo","dataUltimaAlteracao":"2025-06-11T12:45Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/846326/arquivos/1477011","nome":"LEI DE LICITAÇÕES.pdf","tipo":"Norma que autoriza uso de regime revogado","dataUltimaAlteracao":"2025-06-11T12:45Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/846326/arquivos/1477019","nome":"HOMOLOGAÇÃO.pdf","tipo":"Ato de autorização da contratação","dataUltimaAlteracao":"2025-06-11T12:45Z"}],"itens":[{"descricao":"CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA QUADRA AO LADO DA QUADRA J (ENTRADA DA AV: ESTER NEIVA), PARQUE BRASIL IV - OP - 029/2023","quantidade":"1.00","valorUnitario":"312094.3600"}],"gestores":[{"nome":"Geraldo Lopes da Silva Filho","cpf":"***.842.943-**","tipo":"Titular"}],"fiscais":[{"nome":"NEWTON DIAS BASTOS DE SANTANA","cpf":"***.203.843-**","tipo":"Fiscal de contrato"}],"incidentes":[{"descricao":"OutroOutro","dataAssinatura":"2025-06-06T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"(outro)","descricao":"PORTARIA Nº 14/2025 , DE 06 de junho de 2025\n\nDesigna colaboradores para exercer a função de Fiscal e Gestor do Contrato, através da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU NORTE.\n\nO SUPERINTENDENTE ALAN BRANDÃO DOS SANTOS SOUSA no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 27.491 de 02 de fevereiro de 2025, e CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Município de Teresina, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU NORTE.\n\nR E S O L V E:\n\nI - DESIGNAR o Servidor GERALDO LOPES DA SILVA FILHO, CPF: 021.842.943-65, CREA: 1908849665 e matrícula: 113966, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para ser GESTOR do CONTRATO Nº 02/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA QUADRA AO LADO DA QUADRA J (ENTRADA DA AV: ESTER NEIVA), PARQUE BRASIL IV - OP - 029/2023 (LOTE II); NA ZONA NORTE DE TERESINA-PI, bem como DESIGNAR o servidor NEWTON DIAS BASTOS DE SANTANA, CPF: 022.203.843-81 e CREA: 1920752943 e matrícula: 113851, para ser o FISCAL do contrato supracitado, que entre si celebram, de um lado, como CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU, e do outro, como CONTRATADA: C D CONSTRUTORA LTDA. - EPP.\n\nII - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários a fiscalização e à gestão da contratação, observando em especial as normas gerais de licitação e contratos.\n\nIII- Esta portaria produzirá efeitos a partir de sua assinatura.\n\nIV- Esta Portaria deverá ser publicada em órgão de imprensa oficial.\n","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 1","dataAssinatura":"2025-09-26T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 14/01/2026 e término em 12/07/2026, e por mais 180 (cento e oitenta) dias para execução, com início em 11/10/2025 e término 08/04/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.003761/2025-71, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (13214748), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE (13214695) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (13214504), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (13243703), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. \n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, tendo em vista que, durante a execução da obra, foram identificados problemas técnicos que exigiram ajustes no projeto original. Essas adequações demandaram tempo para análise e replanejamento, impactando diretamente o cronograma previsto. Ressalta-se que a continuidade da obra é essencial, garantindo também a manutenção de serviços de grande importância para a comunidade. Diante disso, justifica-se a necessidade de aditivo de prazo para assegurar a conclusão da obra com qualidade e segurança.\n\nEm observância ao Item 08 da Lista de Verificação de Serviços Não Continuados (13152570), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais.\n\n Permanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original; documento esse que integra este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-01-14T00:00Z","fimVigencia":"2026-07-12T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 2","dataAssinatura":"2025-11-28T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"O aditamento contratual relativo a esta contratação, implicará em acréscimo de aproximadamente 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento) do valor do contrato, em razão do aumento de valor no importe de R$ 32.643,60 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), bem como em supressão de aproximadamente 10,46% (dez vírgula quarenta e seis por cento) do valor do contrato, em razão da diminuição de valor no importe de R$ 32.643,60 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), tudo conforme Replanilhamento do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE (13357155).\n\nO supracitado aditamento de valor se encontra em conformidade com solicitação da Fiscalização do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE, por meio da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, nos termos do Parecer Técnico Descritivo de Replanilhamento (13278279) e da Justificativa de Alteração Contratual Quantitativa (13390037), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.004101/2025-09, bem como frente às exposições realizadas com base no Parecer Jurídico nº 62/2025 - PLCCA/PGM (13591164), no Parecer Técnico - ALC-CGM (13634181) e na Autorização de Aditivo de Valor Contratual (13435660), os quais fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; e ainda com base no artigo 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nO aditamento de valor tem como embasamento os fundamentos dispostos na Justificativa de Alteração Contratual Quantitativa (13390037), no qual consta a manifestação da Fiscalização do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE, explicitando-se que, após análise técnica, verificou-se que o Item 9.4 do orçamento (Pintura de piso com tinta epóxi, aplicação manual, 2 demãos, incluso primer epóxi – AF_05/2021) deverá ser suprimido, uma vez que não se faz necessária a pintura de toda a quadra, mas apenas a execução da demarcação de suas áreas, razão pela qual o replanilhamento revela-se a medida mais adequada para assegurar a conclusão da obra, sem implicar em ônus adicional às partes e garantindo a correta execução do objeto contratual, encontrando-se itens acrescidos detalhados na Planilha Consolidada (13361471), contendo os quantitativos atualizados e compatíveis com as alterações demandadas.\n\nConsiderando-se o disposto no Item 16 da Checklist - Alteração Contratual (13382018), no que diz respeito ao cumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE, fica a Contratada dispensada de proceder com a suplementação do valor de cobertura da garantia da execução dos serviços, conforme o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista que os percentuais e valores do acréscimo e supressão são equivalentes, fazendo com que não haja modificação do valor inicial da contratação, não havendo, portanto, a alteração do valor de cobertura previsto na Apólice de Seguro Garantia do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE (13344827).\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão do acréscimo de valor efetuado, sendo mantidos os termos da contratação originária, com consideração ao aditamento realizado anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquela inserida no referido instrumento, naquilo que não contrariar o presente termo aditivo.\n\nEncontra-se demonstrada também a vantajosidade do acréscimo de valor contratual, vez que os valores praticados no contrato permanecem vantajosos para a Administração Pública, conforme as exposições apresentadas pela Fiscalização do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE, nos moldes da Declaração Manutenção das Condições Iniciais (13393730).\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições do instrumento referido acima; documento esse que integra este termo aditivo.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 1","dataAssinatura":"2026-03-06T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE (14666642), por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se a CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001 15451 0018 1.780 - Implantação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.\n\nAssim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001 15451 0018 1.780 - Implantação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL\n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE) (14666536), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.001190/2026-33.\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com a referida alteração.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE, Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE) (14666536), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.001190/2026-33. ","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2026-04-06T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 13/07/2026 e término em 09/11/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.000653/2026-79, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (14743958), do Requerimento de Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE (14761379) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados  (14744458), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos do Autorização e Ratificação Termo Aditivo de Prazo (14765805), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, considerando que, embora a obra já tenha sido devidamente concluída, o processo referente ao reajuste contratual ainda se encontra em tramitação. Assim, a prorrogação da vigência contratual mostra-se necessária unicamente para aguardar a finalização do referido procedimento administrativo.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\n Em observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (14743524), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual.\n\n O objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-07-13T00:00Z","fimVigencia":"2026-11-09T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 2","dataAssinatura":"2026-04-09T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":20315.70,"eventos":[{"evento":"Reajuste de preços previsto no contrato","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo estabelecer a variação dos preços previstos no Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE (13678118), registrado e publicado para CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA QUADRA AO LADO DA QUADRA J (ENTRADA DA AV: ESTER NEIVA), PARQUE BRASIL IV - OP - 029/2023 (LOTE II); NA ZONA NORTE DE TERESINA-PI; estabelecendo-se REAJUSTE relativo ao percentual de 7,21% (sete vírgula vinte e um por cento), reajustando-se o saldo do contrato no valor de R$ 20.315,70 (vinte mil trezentos e quinze reais e setenta centavos), conforme o critério de reajuste previsto no instrumento contratual, a ser aplicado sobre os valores inicialmente contratados, em relação ao Período de Junho de 2025 a Junho de 2026, cujo percentual referente ao reajuste incidente sobre os serviços efetivamente executados a partir de Junho de 2025 e não sobre as medições apresentadas no referido período, com base no Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, Serviços de Engenharia, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas na revista Conjuntura Econômica, estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS) do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE, conforme os valores explicitados no Tópico 4 do Parecer Técnico (14806900), os quais foram realizados com base nos últimos 12 (doze) meses antes do reajuste.\n\nO supracitado reajuste de valor tem como base a análise técnica realizada pela Controladoria Geral do Município de Teresina - CGM, nos termos do Parecer Técnico (14806900), conforme os respectivos cálculos de reajuste de preços, com base no índice contratual; e fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 39/2026 - PLCCA/PGM (14349302), exarado pela Procuradoria Geral do Município de Teresina - PGM; observando-se os critérios de reajustamento de preços previsto no instrumento contratual. Os mencionados documentos encontram-se todos anexados aos autos do Processo Eletrônico nº 00050.004814/2025-61, os quais são parte integrante deste apostilamento.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS) do Contrato nº 02/2025 - SDU/NORTE (13678118), Parecer Técnico ALC-CGM (14806900), Parecer Jurídico nº 39/2026 - PLCCA/PGM (14349302), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontrar inserido no Processo Eletrônico nº 00050.004814/2025-61.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":4,"valEntrega":362628.79,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":362628.79}],"execucao":[{"tipo":"Nota Fiscal","numeroNotaFiscal":"0000000166","chaveNFE":"qcoCK8hcf","dataEmissao":"2025-10-16T00:00Z","dataEntrega":"2025-10-16T00:00Z","valorEntrega":120425.08,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":120425.08,"observacao":""},{"tipo":"Nota Fiscal","numeroNotaFiscal":"0000000171","chaveNFE":"KfAwFXDa9","dataEmissao":"2025-12-16T00:00Z","dataEntrega":"2025-12-16T00:00Z","valorEntrega":67330.45,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":67330.45,"observacao":""},{"tipo":"Nota Fiscal","numeroNotaFiscal":"159","chaveNFE":"d67c44a8","dataEmissao":"2025-07-29T00:00Z","dataEntrega":"2025-07-29T00:00Z","valorEntrega":107542.81,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":107542.81,"observacao":""},{"tipo":"Nota Fiscal","numeroNotaFiscal":"171","chaveNFE":"KfAwFXDa9","dataEmissao":"2025-12-16T00:00Z","dataEntrega":"2025-12-16T00:00Z","valorEntrega":67330.45,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":67330.45,"observacao":""}]}