{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/773714","orgao":"P. M. DE SIMOES","idOrgaoOuUg":1523,"esfera":"municipal","municipio":"Simões","codIbgeMun":"2210706","dataCriacao":"2024-11-12T14:59Z","dataFinalizacaoCadastro":"2024-11-12T15:08Z","dataUltimaAlteracao":"2024-11-12T15:08Z","numProcessoTce":"CW-022464/24","numContrato":"031/2024","numProcessoAdm":"031/2024","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"Prestação de serviços técnicos da manutenção do portal de transparência","valorContratado":8988.00,"valorContratadoAtualizado":null,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Rescindido","dataAssinatura":"2024-05-28T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Outros serviços","regimeJuridico":"Lei nº 14.133/21","inicioVigenciaInicial":"2024-05-28T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2025-05-28T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2024-05-28T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2025-05-28T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=930009","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-003974/24","descricao":"OUTRAS Nº 023/2024","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=930009","ug":"P. 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Interesse Público Prioritário: A decisão de rescindir o contrato foi tomada com base no interesse público, sendo orientada pelos princípios da eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos. Estudos internos demonstraram que a execução direta dos serviços pelo Município proporcionará uma economia substancial de recursos públicos, além de garantir um controle mais rigoroso sobre a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população.\n1. Economia de Recursos e Racionalização da Administração: A execução direta dos serviços pelo Poder Público, conforme previsto, resultará em uma redução de custos operacionais e administrativos, promovendo uma gestão mais eficaz dos recursos. Embora a empresa tenha alegado que realizou investimentos para cumprir o contrato, tais investimentos não se sobrepõem à necessidade de assegurar uma administração pública mais eficiente e economicamente vantajosa para o interesse coletivo.\n3. Impossibilidade de Nova Negociação: Embora a empresa tenha sugerido a possibilidade de uma nova negociação para a continuidade do contrato, a decisão de rescisão já se encontra consolidada, dado que os estudos realizados indicaram que a execução direta dos serviços pelo Município é a melhor alternativa. Além disso, a legislação permite a rescisão unilateral de contratos administrativos sempre que houver interesse público superveniente devidamente justificado.\n4. Prejuízos Alegados pela Empresa: Quanto aos prejuízos que a empresa alega sofrer em razão dos investimentos realizados, o Poder Público reafirma que a rescisão foi feita em conformidade com as disposições contratuais e legais, que preveem a possibilidade de rescisão unilateral em casos que envolvam o interesse público. O contrato também já previa essa possibilidade, de modo que a empresa estava ciente dos riscos envolvidos em contratos com a administração pública.\nDiante do exposto, e com fulcro nas disposições da Lei n° 14133, em especial o art. 137, VIII, e art. 138, inciso I, que autorizam a rescisão unilateral por motivos de interesse público, o Município de Simões formaliza, por meio desta, a rescisão definitiva do Contrato Administrativo n° 031/2024.\nA Prefeitura assegura que todos os trâmites necessários para a transição dos serviços serão devidamente observados, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços essenciais à população."}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}