{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/682569","orgao":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2170,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2024-04-11T10:53Z","dataFinalizacaoCadastro":"2024-04-15T10:59Z","dataUltimaAlteracao":"2024-04-15T10:59Z","numProcessoTce":"CW-006546/24","numContrato":"04/2024","numProcessoAdm":"00046.001014/2023","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"Execução da Conclusão das Obras de Drenagem e Urbanização da Lagoa do São Joaquim e etapa da Lagoa da Piçarreira, localizada na Zona Norte da cidade de Teresina-PI.","valorContratado":7498786.10,"valorContratadoAtualizado":9470133.12,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Em vigência","dataAssinatura":"2024-04-01T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2024-04-01T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2025-10-08T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2024-04-01T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2026-10-03T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=886863","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-009199/23","descricao":"CONCORRÊNCIA Nº 88/2023","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=886863","ug":"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE TERESINA","idug":1622}],"nomeContratada":"PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.","docContratada":"00394772000155","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Fonte","valor":"1500614","descricao":"Recursos não vinculados de Impostos - PDUI - Teresina Sustentável - CAF."},{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"44.90.51","descricao":"Obras e Instalações"},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"06.006.1545.1001.8299","descricao":"06006. 15451 0018 2. - Infraestrutura Urbano-rural e Social"},{"tipo":"Fonte","valor":"1754614","descricao":"Recursos de Operações de Crédito - PDUI -Teresina Sustentável - CAF "}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2024-04-11T11:29Z","dataPublicacao":"2024-04-11T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial dos Municípios","complemento":"seção 3.737. pag. 4"}],"arquivos":[{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/682569/arquivos/1042400","nome":"CONTRATO Nº 04-2024 (1).pdf","tipo":"Instrumento contratual","dataUltimaAlteracao":"2024-04-11T11:29Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/682569/arquivos/1042403","nome":"DOM3737-10042024-ASSINADO.pdf","tipo":"Extrato de publicação","dataUltimaAlteracao":"2024-04-11T11:29Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/682569/arquivos/1504508","nome":"SEI_12224915_Portaria_13.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2025-07-23T12:10Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/682569/arquivos/1504518","nome":"DOM PORTARIA Nº 13.2025.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2025-07-23T12:14Z"}],"itens":[],"gestores":[{"nome":" Jucileide Araújo Rodrigues","cpf":"***.903.193-**","tipo":"Titular"},{"nome":"PAULO AFONSO REIS RÊGO JUNIOR","cpf":"***.897.333-**","tipo":"Titular"}],"fiscais":[{"nome":"Bruno Bezerra Batista","cpf":"***.849.553-**","tipo":"Fiscal de contrato"},{"nome":"Natássia da Silva Sales","cpf":"***.054.193-**","tipo":"Outro"},{"nome":"TARCISO MORAIS DE ALMADA","cpf":"***.823.993-**","tipo":"Fiscal de contrato"}],"incidentes":[{"descricao":"Termo aditivo nº 1","dataAssinatura":"2024-10-18T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":700850.52,"eventos":[{"evento":"Reajuste de preços previsto no contrato","descricao":"CLAUSULA I\nPelas razdes elencadas no Memorando 111/2024/EA-VIVER+THE-SEMPLAN e seus anexos, na\nDeclaragdo (DOC 10614820) e na Declaragdo (DOC 10616189) constantes no Processo Eletronico\nSEI n° 00046.002143/2024 - 19, ao valor inicialmente contratado de RS 7.498.786,10 (sete milhdes,\nquatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e dez centavos), constante na\nCLAUSULA SETIMA - DO VALOR DO CONTRATO, do Contrato PMT/SEMPLAN N°\n04/2024, ficam acrescidos R$ 700.850,52 (setecentos mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta\ne dois centavos) perfazendo, o Contrato, um valor final de RS 8.199.636,62 (Oito milhdes, cento e\nnoventa e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), contemplando,\nassim, um aumento percentual de (9,35%).\nCLAUSULA II\nAs despesas decorrentes da execugdo das obras e/ou servigos, objeto deste instrumento, correrdo a\nconta de créditos do Municipio de Teresina, através da Secretaria Municipal de Planejamento e\nCoordenagdo - SEMPLAN, da conta orgamentaria de 2024 e exercicios seguintes, a saber:\nCLASSIFICACAO ORCAMENTARIA: 06006. 15451 0018 2. 998 (Infraestrutura Urbano-Rural\ne Social)) ELEMENTO DE DESPESA:44.90.51 (Obras e Instalagdes); FONTE DE\nRECURSO: 1754614 - Recursos de Operagdes de Crédito - PDUI -Teresina Sustentavel - CAF e\n1500614 - Recursos ndo Vinculados de Impostos - PDUI - Teresina Sustentavel — CAF.\nCLAUSULA 3: A CONTRATADA prestara, no prazo de 10 (dez) dias uteis após a efetivagdo do presente\ninstrumento, Garantia de Execução Contratual Complementar, no percentual de 5% (cinco por cento)\ndo valor do Termo Aditivo, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fianga bancária, caução\nem dinheiro ou em titulos da divida pública.","inicioVigencia":"2025-10-08T00:00Z","fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 2","dataAssinatura":"2025-02-28T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":810169.95,"eventos":[{"evento":"Alteração quantitativa","descricao":"Pelas razões elencadas no Memorando 135/2024/EA-VIVER+THE-SEMPLAN e seus anexos, constantes do Processo Eletrônico SEI nº 00046.003102/2024-25, ao valor atualmente contratado de R$ 8.199.636,62 (Oito milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), constante na CLÁUSULA I do Primeiro Aditivo ao Contrato PMT/SEMPLAN N° 04/2024, ficam acrescidos R$ 810.169,95 (oitocentos e dez mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos) perfazendo, o valor final de R$ 9.009.806,57 (Nove milhões, nove mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), perfazendo um aumento percentual de 20,15%, relativamente ao valor inicialmente contratado.","inicioVigencia":"2025-10-08T00:00Z","fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Aditamento p/alteração da UG nº 3","dataAssinatura":"2025-05-05T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"(aditamento_alteracao_ug)","descricao":"","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2025-05-05T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"O presente termo aditivo tem por objeto a Sub-Rogação do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN, relativo à contratação de empresa para execução da conclusão das obras de drenagem e urbanização da Lagoa do São Joaquim e etapa da Lagoa da Piçarreira, localizada na Zona Norte da cidade de Teresina - PI; retirando-o da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEMPLAN para atribuí-lo à competência da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO NORTE - SDU NORTE.\n. A presente sub-rogação se justifica em razão da competência legal desta Superintendência para execução de obras e serviços de engenharia no meio urbano, conforme o artigo 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.960/2000 (11678477), bem como tendo em vista que este órgão possui no respectivo quadro funcional profissionais (engenheiros, técnicos e estagiários) em número e com qualificação suficientes para conferir continuidade aos serviços de acompanhamento e fiscalização das obras do referido contrato e ainda possui estrutura física necessária (veículos e equipamentos) ao bom desempenho das atividades citadas, conforme atestado no Despacho 239/2025 - GOS-SDU-NORTE (11688456), e ainda tendo em vista que aquele contrato possui maior compatibilidade de execução dentro das atribuições desta Superintendência, a qual possui expertise técnica específica para lidar com obras e serviços de engenharia e ainda por se tratar de área inserida na região de delimitação desta entidade, nos moldes do Decreto Municipal nº 27.720/2025.\n\nO valor total do contrato ora sub-rogado é de R$ 9.009.806,57 (nove milhões e nove mil e oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), já considerando-se os acréscimos de valor contratual estabelecidos pelo Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (11589195) e pelo Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (12003740); o qual passará a ser de responsabilidade da SUB-ROGADA, a partir da data da assinatura deste instrumento.\n\nApós a sub-rogação contratual, as despesas decorrentes da execução da obra e/ou serviço objeto deste Contrato correrão com base na seguinte dotação orçamentária: Classificação Orçamentária: 41001. 15451 0004 1.861 - Construção/reforma de praças/parques/canteiros e passeio - SAAD Norte; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1754614 - Recursos de Operações de Crédito-PDUI - TERESINA SUSTENTÁVEL - CAF.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da sub-rogação realizada, com a manutenção dos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.\n\nOs atos praticados na gestão ou execução contratual até a data da assinatura deste instrumento são de total responsabilidade da SUB-ROGANTE não sendo repassados, em nenhuma hipótese, à SUB-ROGADA.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 4","dataAssinatura":"2025-06-25T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 09/10/2025 e término em 06/04/2026, e por mais 180 (cento e oitenta) dias para execução, com início em 26/06/2025 e término em 22/12/2025, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.002686/2025-93, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (12489759), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação) (12470564) e do Memorando 76/2025/GOS-SDU-NORTE (12469909), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (12495349), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, incisos I, II e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão necessidade de inclusão de serviços não previstos inicialmente no contrato, bem como aumento de quantidades a serem executadas.\n\nConstata-se ainda que esta contratação versa acerca de prestação de serviços não continuados, considerando-se a natureza do objeto contratual, devendo-se ainda considerar a existência de interesse da Administração na prorrogação, bem como as demais informações e elementos inseridos no Processo Eletrônico nº 00050.002686/2025-93.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (12485637), com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação), fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, com a finalidade de readequação das condições da garantia.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aqueles inseridos nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original; documento esse que integra este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-10-08T00:00Z","fimVigencia":"2026-04-06T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"OutroOutro","dataAssinatura":"2025-05-16T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"(outro)","descricao":"DESIGNAR o Servidor TARCISO MORAIS DE ALMADA, CPF: 029.823.993-00 e CREA: 1910463744, MATRÍCULA: 114543, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para ser FISCAL  do Contrato Nº 04/2024 (cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM E URBANIZAÇÃO DA LAGOA DO SÃO JOAQUIM E ETAPA DA LAGOA DA PIÇARREIRA, LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE TERESINA - PI) bem como DESIGNAR o servidor  PAULO AFONSO REIS RÊGO JÚNIOR, CPF: 028.897.333-00, CREA: 1909475599, MATRÍCULA: 114542, para ser a GESTOR do contrato supracitado, que entre si celebram, de um lado, como CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU, e do outro, como CONTRATADA: PADRÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 5","dataAssinatura":"2025-12-04T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 07/04/2026 e término em 03/10/2026, e por mais 180 (cento e oitenta) dias para execução, com início em 23/12/2025 e término em 20/06/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.004965/2025-58, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (13932932), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação) (13754361) e do Memorando 164/2025/GOS-SDU-NORTE (13794839), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (13832350), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da necessidade de alteração de alguns projetos visando obter uma maior funcionalidade, tais como projeto de iluminação, projeto da entrada principal de rua Rui Barbosa e projeto dos playgrounds.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (13809777), com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação), fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, com a finalidade de readequação das condições da garantia.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aqueles inseridos nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-04-07T00:00Z","fimVigencia":"2026-10-03T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 1","dataAssinatura":"2026-01-21T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":316210.54,"eventos":[{"evento":"Reajuste de preços previsto no contrato","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo estabelecer a variação dos preços previstos no Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação) (11647572), registrado e publicado para EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM E URBANIZAÇÃO DA LAGOA DO SÃO JOAQUIM E ETAPA DA LAGOA DA PIÇARREIRA, LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE TERESINA - PI; estabelecendo-se REAJUSTE relativo ao percentual de 7,14% (sete vírgula quatorze por cento), reajustando-se o saldo do contrato no valor de R$ 316.210,54 (trezentos e dezesseis mil duzentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), conforme o critério de reajuste previsto no instrumento contratual, a ser aplicado sobre os valores inicialmente contratados, em relação ao Período de Janeiro de 2025 a Janeiro de 2026, cujo percentual referente ao reajuste incidente sobre os serviços efetivamente executados a partir de Janeiro de 2025 e não sobre as medições apresentadas no referido período, com base no Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, Serviços de Engenharia, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas na revista Conjuntura Econômica, estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS) do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação), conforme os valores explicitados no Tópico 4 do Parecer Técnico (13855200), os quais foram realizados com base nos últimos 12 (doze) meses antes do reajuste.\n\nO supracitado reajuste de valor tem como base a análise técnica realizada pela Controladoria Geral do Município de Teresina - CGM, nos termos do Parecer Técnico (13855200), conforme os respectivos cálculos de reajuste de preços, com base no índice contratual; e fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 428/2025 - PLCCA/PGM (13712087), exarado pela Procuradoria Geral do Município de Teresina - PGM; observando-se os critérios de reajustamento de preços previsto no instrumento contratual. Os mencionados documentos encontram-se todos anexados aos autos do Processo Eletrônico nº 00046.000647/2025-56, os quais são parte integrante deste apostilamento.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação) que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS) do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação), Parecer Técnico ALC-CGM (13855200), Parecer Jurídico nº 428/2025 - PLCCA/PGM (13712087), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontrar inserido no Processo Eletrônico nº 00046.000647/2025-56.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 2","dataAssinatura":"2026-01-23T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação) (14285658), por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se a CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e as FONTES DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001. 15451 0018 1.878 - Ampliação/Melhoria/Requalificação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academia populares, prédios públicos; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fontes de Recursos: 1754614 - Recursos de Operações de Crédito - PDUI - Teresina Sustentável - CAF e 1500614 - Recursos não Vinculados de Impostos - PDUI - Teresina Sustentável - CAF.\n\nAssim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001. 15451 0018 1.878 - Ampliação/Melhoria/Requalificação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academia populares, prédios públicos; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fontes de Recursos: 1754614 - Recursos de Operações de Crédito - PDUI - Teresina Sustentável - CAF e 1500614 - Recursos não Vinculados de Impostos - PDUI - Teresina Sustentável - CAF\n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN) (14284680), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.000300/2026-07. \n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com o referido acréscimo.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação) que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação), Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN) (14284680), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.000300/2026-07.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 3","dataAssinatura":"2026-07-16T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":144116.01,"eventos":[{"evento":"Reajuste de preços previsto no contrato","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo estabelecer a variação dos preços previstos no Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação) (14942795), registrado e publicado para EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM E URBANIZAÇÃO DA LAGOA DO SÃO JOAQUIM E ETAPA DA LAGOA DA PIÇARREIRA, LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DETERESINA - PI; estabelecendo-se REAJUSTE relativo ao percentual de 13,36% (treze vírgula trinta e seis por cento), resultando o saldo do contrato no valor reajustado de R$ 144.116,01 (cento e quarenta e quatro mil cento e dezesseis reais e um centavo), conforme o critério de reajuste previsto no instrumento contratual, a ser aplicado sobre os valores inicialmente contratados, em relação ao Período de Janeiro de 2026 a Janeiro de 2027, cujo percentual referente ao reajuste incidente sobre os serviços efetivamente executados a partir de Janeiro de 2026 e não sobre as medições apresentadas no referido período, com base no Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, Serviços de Engenharia, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas na revista Conjuntura Econômica, estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS) do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação) (14942795), conforme os valores explicitados no Tópico 4 do Parecer Técnico (15789572), os quais foram realizados com base nos últimos 12 (doze) meses antes do reajuste.\n\nO supracitado reajuste de valor tem como base a análise técnica realizada pela Controladoria Geral do Município de Teresina - CGM, nos termos do Parecer Técnico (15789572), conforme os respectivos cálculos de reajuste de preços, com base no índice contratual; e fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 205/2026 - PLCCA/PGM (15366491), exarado pela Procuradoria Geral do Município de Teresina - PGM; observando-se os critérios de reajustamento de preços previsto no instrumento contratual. Os mencionados documentos encontram-se todos anexados aos autos do Processo Eletrônico nº 00050.001701/2026-10, os quais são parte integrante deste apostilamento.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação) que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS) do Contrato nº 04/2024 - SEMPLAN (Sub-rogação) (14942795), Parecer Técnico (15789572), Parecer Jurídico nº 205/2026 - PLCCA/PGM (15366491), artigos 55, III e artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93 e o que mais se encontrar inserido no Processo Eletrônico nº 00050.001701/2026-10.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}