{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/658664","orgao":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2170,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2024-02-07T11:54Z","dataFinalizacaoCadastro":"2024-04-22T10:06Z","dataUltimaAlteracao":"2025-02-12T09:33Z","numProcessoTce":"CW-002106/24","numContrato":"03/2024","numProcessoAdm":"00050.001641/2022-90","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"Reforma e Ampliação do Mercado do Buenos Aires, Zona Norte, Teresina – PI, mediante o regime empreitada por Preço Unitário.","valorContratado":2251296.43,"valorContratadoAtualizado":2251296.43,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Em vigência","dataAssinatura":"2024-02-02T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2024-02-02T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2025-03-13T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2024-02-02T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2027-03-03T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=834834","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-005332/23","descricao":"CONCORRÊNCIA Nº 49/2023","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=834834","ug":"SDU-NORTE - 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PLCCA/PGM (12370088), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE (12394250) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (12350085), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (12424356), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em virtude da emissão de Ordem de Paralisação da obra, conforme registrado no respectivo termo de paralisação, vinculado ao Processo nº 00050.001457/2025-05. Tal interrupção temporária impediu a continuidade dos serviços dentro do cronograma inicialmente previsto, tornando necessária a dilatação do prazo contratual. A prorrogação ora solicitada visa ainda garantir a regular execução do objeto contratual, cuja relevância é amplamente reconhecida, especialmente diante dos benefícios que respectiva conclusão proporcionará à comunidade local. Por fim, ressalta-se que a paralisação decorreu devido à incerteza da disponibilidade orçamentária, no entanto, tão logo haja recomposição dos recursos financeiros, os serviços serão retomados com a celeridade necessária para assegurar o atendimento ao interesse público.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (12360960), com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, com a finalidade de readequação das condições da garantia.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações ao aditamento e alteração contratual realizado anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquela inserida no referido instrumento.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original; documento esse que integra este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-09-09T00:00Z","fimVigencia":"2026-01-07T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2025-10-22T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 08/01/2026 e término em 06/07/2026, e por mais 180 (cento e oitenta) dias para execução, com início em 30/10/2025 e término em 27/04/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.004080/2025-91, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 PLCCA/PGM (13434495), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE (13432691) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (13290166), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Justificativa de Ratificação e Autorização de Termo Aditivo (13444822), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da ausência de disponibilidade orçamentária, a qual motivou a emissão da Ordem de Paralisação nº 05/2025 - SDU/NORTE (13272354), persistindo a incerteza quanto à garantia de recursos financeiros necessários ao cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (13289458), com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, abrangendo tanto o período prorrogado por força deste aditamento, quanto aquele referente ao Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE (13262837), caso ainda não tenha sido apresentada garantia válida e compatível com o respectivo lapso temporal.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-01-08T00:00Z","fimVigencia":"2026-07-06T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 1","dataAssinatura":"2026-03-31T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE (14910753), por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se a CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1.878  - Ampliação/Melhoria/Requalificação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academia populares, prédios públicos; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1754626 - Banco do Brasil.\n\nAssim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1.878 - Ampliação/Melhoria/Requalificação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academia populares, prédios públicos; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1754626 - Banco do Brasil. \n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE) (14910462), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.001663/2026-66.\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com a referida alteração.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE, Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE) (14910462???????), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.001663/2026-66.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 4","dataAssinatura":"2026-04-07T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 07/07/2026 e término em 03/11/2026, e por mais 120 (cento e vinte) dias para execução, com início em 28/04/2026 e término em 25/08/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.001257/2026-67, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (14893898), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE (14893898) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (14867540), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização e Ratificação de Justificativa do Termo Aditivo (14905370), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da ausência de disponibilidade orçamentária, a qual motivou a emissão da Ordem de Paralisação nº 01/2026 - SDU/NORTE (14823755), persistindo a incerteza quanto à garantia de recursos financeiros necessários ao cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Lista de Verificação de Serviços Não Continuados (14868226), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; 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Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fontes de Recursos: 1754626 - Banco do Brasil e 1500100 - Recursos Próprios. \n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Despacho 540/2026 - GOS-SDU-NORTE (16307443), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.001663/2026-66.\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com a referida alteração, com consideração à alteração formalizada por meio do apostilamento elaborado anteriormente, naquilo que não contrariarem as disposições deste instrumento, conforme o teor do Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE (14921604), o qual diz respeito à alteração que implicou em modificação da dotação orçamentária do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE, Despacho 540/2026 - GOS-SDU-NORTE (16307443???????), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.001663/2026-66.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 5","dataAssinatura":"2026-08-24T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 04/11/2026 e término em 03/03/2027, e por mais 120 (cento e vinte) dias para execução, com início em 26/08/2026 e término em 23/12/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.002951/2026-16, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (15847245), do Manifestação de Interesse na Prorrogação da Vigência e Execução do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE (15839426) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (16127749), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos do Autorização e Ratificação de Justificativa (16136807), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da emissão da Ordem de Paralisação nº 03/2026 - SDU/NORTE (16103799), motivada pela permanência da incerteza quanto à disponibilidade financeira necessária ao cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra.\n\nA Contratada manifestou expressamente o interesse na prorrogação do contrato em apreciação, conforme o Manifestação de Interesse na Prorrogação da Vigência e Execução do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE (15839426).\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (16127440), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, abrangendo tanto o período prorrogado por força deste aditamento, quanto aquele referente ao Termo Aditivo nº 04 do Contrato nº 03/2024 - SDU/NORTE (15847016), caso ainda não tenha sido apresentada garantia válida e compatível com o respectivos lapso temporal.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; 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