{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/617015","orgao":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2170,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2023-11-23T14:49Z","dataFinalizacaoCadastro":"2024-04-22T09:54Z","dataUltimaAlteracao":"2024-04-22T09:54Z","numProcessoTce":"CW-023827/23","numContrato":"13/2023","numProcessoAdm":"00050.001761/2022-51","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL EM PRENTE AO ESCOLÃO DO MOCAMBINHO","valorContratado":7777758.56,"valorContratadoAtualizado":7777758.56,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Em vigência","dataAssinatura":"2023-11-10T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2023-11-10T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2025-08-16T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2023-11-10T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2026-12-12T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=834875","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-005373/23","descricao":"CONCORRÊNCIA Nº 50/2023","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=834875","ug":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idug":2170}],"nomeContratada":"A M CONSTRUTORA LTDA","docContratada":"25276511000161","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"44.90.51","descricao":"Obras e Instalações"},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"41.001.1545.1000.4178","descricao":"41001. 15451. 0004 1 780 - Construção e Recuperação de Parques Desportivos - SAAD Norte"},{"tipo":"Fonte","valor":"1500100","descricao":"1500100-Recursos Próprios / 1754626 Banco do Brasil"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2023-11-23T14:57Z","dataPublicacao":"2023-11-22T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial dos Municípios","complemento":"DOM - Teresina - Ano 2023 - nº 3.643"},{"dataUltimaAlteracao":"2025-02-17T10:21Z","dataPublicacao":"2023-11-22T00:00Z","meioPublicacao":"Sítio Eletrônico Oficial","complemento":"Diário Oficial do Município de Teresina - DOM"}],"arquivos":[{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/617015/arquivos/903151","nome":"SEI_8452397_Contrato__1_.pdf","tipo":"Instrumento contratual","dataUltimaAlteracao":"2023-11-23T14:59Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/617015/arquivos/903154","nome":"DOM3643_22112023_ASSINADOoo.pdf","tipo":"Extrato de publicação","dataUltimaAlteracao":"2023-11-23T14:59Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/617015/arquivos/1015816","nome":"Portaria_Contrato_13.2023.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2024-03-06T10:52Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/617015/arquivos/1015818","nome":"DOM3655_Portaria_13.2024.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2024-03-06T10:52Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/617015/arquivos/1362288","nome":"Portaria nº 4.2025 - 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PLCCA/PGM (12257751), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE (12270271) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (12249596), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos do Despacho 768 (Ratificação da Justificativa e Autorização) (12262281), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em virtude da emissão de ordem de paralisação da obra, conforme registrado no termo de paralisação, vinculado ao Processo Eletrônico nº 00050.001455/2025-59, interrupção temporária essa que impediu a continuidade dos serviços dentro do cronograma inicialmente previsto, tornando necessária a dilatação do prazo contratual. A prorrogação ora solicitada visa garantir a regular execução do objeto contratual, cuja relevância é amplamente reconhecida, especialmente diante dos benefícios que sua conclusão proporcionará à comunidade local, ressaltando-se que a paralisação decorreu devido à incerteza da disponibilidade orçamentária, no entanto, tão logo haja recomposição dos recursos financeiros, os serviços serão retomados com a celeridade necessária para assegurar o atendimento ao interesse público.\n\n4.1. Fica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nO reajuste contratual, caso concedido, deverá ser realizado mediante a celebração de instrumento de aditamento próprio, em processo administrativo específico para essa finalidade, desde que preenchidos os requisitos previstos no respectivo instrumento contratual e na legislação pertinente, com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda nas orientações do Tribunal de Contas da União e do Estado, bem como condicionado à análise técnica da documentação apresentada e à apreciação da Procuradoria Geral do Município de Teresina - PGM e da Controladoria Geral do Município de Teresina - CGM, sem prejuízo da submissão à análise de outros órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT.\n\nEm observância ao Item 08 da Lista de Verificação de Serviços Não Continuados (12257934), com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original; documento esse que integra este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-08-20T00:00Z","fimVigencia":"2025-12-17T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 2","dataAssinatura":"2025-09-23T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 18/12/2025 e término em 15/06/2026, e por mais 180 (cento e oitenta) dias para execução, com início em 26/09/2025 e término 24/03/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.003496/2025-48, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (13156427), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE (12918285) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (13153242), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (13180468), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão do pleno andamento do cronograma físico-financeiro do projeto, tendo em vista a emissão da Ordem de Paralisação nº 01/2025 - SDU/NORTE (11989370) e o consequente restabelecimento das atividades por meio da Ordem de Reinício nº 01/2025 - SDU/NORTE (12868078).\n\nEm observância ao Item 08 da Lista de Verificação de Serviços Não Continuados (13152570), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações ao aditamento e alteração contratual realizado anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquela inserida no referido instrumento.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições do instrumento referido acima; documento esse que integra este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-12-18T00:00Z","fimVigencia":"2026-06-15T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 1","dataAssinatura":"2026-02-02T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE (14364806), por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se a CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1.878 - Ampliação/Melhoria/Requalificação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academia populares, prédios públicos; Elemento Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1754626 - Recursos de Operações de Crédito-Cidade Integrada com o Povo.\n\nAssim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1.878 - Ampliação/Melhoria/Requalificação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academia populares, prédios públicos; Elemento Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1754626 - Recursos de Operações de Crédito-Cidade Integrada com o Povo.\n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE) (14364542), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.000486/2026-29.\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com a referida alteração.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE, Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE) (14364542), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.000486/2026-29.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2026-03-13T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 16/06/2026 e término em 12/12/2026, e por mais 180 (cento e oitenta) dias para execução, com início em 25/03/2026 e término 20/09/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.000474/2026-62, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (14632073), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE (14672973) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (14768532), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização e Ratificação de Justificativa do Termo Aditivo (14676573), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão do regular prosseguimento do cronograma físico-financeiro do projeto, considerando a emissão da Ordem de Paralisação do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE (14630815) e o consequente restabelecimento das atividades por meio da Ordem de Reinício do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE (14630816). Acrescenta-se que, durante a execução da obra, foram necessários ajustes pontuais em determinados detalhes técnicos identificados no decorrer dos serviços, bem como houveram interferências decorrentes do período chuvoso, os quais impactaram etapas dependentes de condições climáticas favoráveis.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Lista de Verificação de Serviços Não Continuados (14654037), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-06-16T00:00Z","fimVigencia":"2026-12-12T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 2","dataAssinatura":"2026-07-28T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE (16042907), por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se a FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001.15451.0018 1. 878 - Ampliação/Melhoria/Requalificação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academia populares, prédios públicos; Elemento Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1754626 - Recursos de Operações de Crédito-Cidade Integrada com o Povo e 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.\n\nAssim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001.15451.0018 1. 878 - Ampliação/Melhoria/Requalificação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academia populares, prédios públicos; Elemento Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1754626 - Recursos de Operações de Crédito-Cidade Integrada com o Povo e 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.\n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE) (16042330), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.003521/2026-49.\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE a vigorar com a referida alteração, com consideração à alteração formalizada por meio do apostilamento elaborado anteriormente, naquilo que não contrariarem as disposições deste instrumento, conforme o teor do Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE (16042976), o qual diz respeito à alteração que implicou em modificação da dotação orçamentária do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), do Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE, Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 13/2023 - SDU/NORTE) (16042330), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.003521/2026-49.???????","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}