{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/616990","orgao":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2170,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2023-11-23T11:35Z","dataFinalizacaoCadastro":"2025-07-18T09:34Z","dataUltimaAlteracao":"2025-07-18T09:34Z","numProcessoTce":"CW-023802/23","numContrato":"09/2023","numProcessoAdm":"00050.00832/2023-08","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO REJUNTADO COM CALDEAMENTO, VILA LEONEL BRIZOLA - ALEGRE, ZONA NORTE DE TERESINA-PI.","valorContratado":1532896.70,"valorContratadoAtualizado":1532896.70,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Em vigência","dataAssinatura":"2023-11-13T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2023-11-13T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2024-06-25T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2023-11-13T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2026-10-13T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=834842","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-005340/23","descricao":"CONCORRÊNCIA Nº 047/2023","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=834842","ug":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idug":2170}],"nomeContratada":"CONSTEL CONSTRUÇÕES CIVIS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA","docContratada":"07467238000170","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"44.90.51","descricao":null},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"41.001.1545.1000.4278","descricao":null},{"tipo":"Fonte","valor":"1754626","descricao":"BANCO DO BRASIL"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2023-11-23T11:40Z","dataPublicacao":"2023-11-21T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial dos Municípios","complemento":"DOM - Teresina - Ano 2023 - nº 3.642"},{"dataUltimaAlteracao":"2025-07-18T08:36Z","dataPublicacao":"2023-11-23T00:00Z","meioPublicacao":"Sítio Eletrônico Oficial","complemento":"Diário Oficial do Município de Teresina - DOM"}],"arquivos":[{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/616990/arquivos/902888","nome":"DOM3642_21112023.pdf","tipo":"Extrato de publicação","dataUltimaAlteracao":"2023-11-23T12:06Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/616990/arquivos/902955","nome":"Contrato_092023_constel_compressed._compressed.pdf","tipo":"Instrumento contratual","dataUltimaAlteracao":"2023-11-23T12:06Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/616990/arquivos/902957","nome":"DOM3642_21112023.pdf","tipo":"Extrato de publicação","dataUltimaAlteracao":"2023-11-23T12:06Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/616990/arquivos/1010570","nome":"SEI_PMT - 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(...)\n\n§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:\n\n(...)\n\nVI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração (...);\"","inicioVigencia":"2024-12-22T00:00Z","fimVigencia":"2025-06-20T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2025-06-18T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"O prazo constante na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 21/06/2025 e término em 17/12/2025, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.001578/2025-36, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (12493141), do Requerimento de Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE (12067964) e do Despacho 331/2025 - GOS-SDU-NORTE (11957192), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (12062590), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da necessidade da execução dos serviços, cuja importância mostra-se significativa para a comunidade local, bem como em razão da necessidade de adoção de providências quanto aos trâmites administrativos envolvidos para emissão da ordem de serviço.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nO reajuste contratual, caso concedido, deverá ser realizado mediante a celebração de instrumento de aditamento próprio, em processo administrativo específico para essa finalidade, desde que preenchidos os requisitos previstos no respectivo instrumento contratual e na legislação pertinente, com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda nas orientações do Tribunal de Contas da União e do Estado, bem como condicionado à análise técnica da documentação apresentada e à apreciação da Procuradoria Geral do Município de Teresina - PGM e da Controladoria Geral do Município de Teresina - CGM, sem prejuízo da submissão à análise de outros órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (12054107), com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, com a finalidade de readequação das condições da garantia.\n\nA prorrogação da garantia contratual deverá ser providenciada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura deste instrumento de aditamento, a qual deverá ser correspondente ao importe de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com a finalidade de garantir a regular execução contratual.\n\nO descumprimento ao disposto nesta cláusula ensejará na adoção das medidas previstas no instrumento contratual e no edital, além das medidas legais pertinentes, em razão de inexecução das obrigações assumidas na contratação, podendo ainda ensejar nas penalidades e sanções previstas nos referidos instrumentos e na legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais disposições previstas em lei.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-06-20T00:00Z","fimVigencia":"2025-12-17T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 1","dataAssinatura":"2025-06-18T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE (12491717), por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, acrescentando-se NOVA FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Fonte de Recursos (FR): 1706115 - Transferência Especial da União - Recursos Vinculados.\n\nAssim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001. 15451 0004 2. 780 - Construção e Recuperação de Calçamento; Elemento Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1754626 - Banco do Brasil e 1706115 - Transferência Especial da União - Recursos Vinculados. \n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Solicitação/Apostilamento ao Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE (12491527) e conforme o Ofício nº 427/2025 - SECREM-SEMPLAN (12497523), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.002752/2025-57, em razão de remanejamento de emenda especial não executada, a qual passou a ter como novo objeto a execução de pavimentação em paralelepípedo na zona norte de Teresina-PI, com a finalidade de atender às necessidades prioritárias da população da região, promovendo melhorias na mobilidade urbana e na qualidade de vida dos moradores.\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com o referido acréscimo.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE, Solicitação/Apostilamento ao Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE (12491527), Ofício nº 427/2025 - SECREM-SEMPLAN (12497523), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.002752/2025-57.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"OutroOutro","dataAssinatura":"2025-07-07T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"(outro)","descricao":"DESIGNAR o Servidor PAULO AFONSO REIS RÊGO JUNIOR, CPF: 028.897.333-00 e CREA: 1909475599, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para ser FISCAL do CONTRATO Nº 09/2023 (cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO REJUNTADO COM CALDEAMENTO, VILA LEONEL BRIZOLA - ALEGRE, ZONA NORTE DE TERESINA-PI.) bem como DESIGNAR o servidor TARCISO MORAIS DE ALMADA, CPF: 029.823.993-00 e CREA: 1910463744, para ser a GESTOR do contrato supracitado, que entre si celebram, de um lado, como CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU, e do outro, como CONTRATADA: CONSTEL CONSTRUÇÕES CIVIS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 4","dataAssinatura":"2025-10-23T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 18/12/2025 e término em 16/04/2026, e por mais 120 (cento e vinte) dias para execução, com início em 06/11/2025 e término 05/03/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.004301/2025-41, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (13590913), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 09/2023 - SAAD/NORTE (13497437) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (13462745), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (13505021), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93. \n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, tendo em vista que, durante a execução da obra, foram identificados problemas técnicos que exigiram ajustes no projeto original. Essas adequações demandaram tempo para análise e replanejamento, impactando diretamente o cronograma previsto. Ressaltou-se que a continuidade da obra mostra-se essencial e de grande importância para a coletividade. Diante disso, justificou-se a necessidade de aditivo de prazo para assegurar a conclusão da obra com qualidade e segurança.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\n Em observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (13482355), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\n Permanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-12-18T00:00Z","fimVigencia":"2026-04-16T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 2","dataAssinatura":"2026-02-24T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE (14573540), por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se a CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1.884 - Implantação de VIAS DE MOBILIDADE (ciclovia, pavimentação poliédrica, asfáltica, blocos intervados ou outros materiais adequados); Elemento Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.\n\nAssim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1.884 - Implantação de VIAS DE MOBILIDADE (ciclovia, pavimentação poliédrica, asfáltica, blocos intervados ou outros materiais adequados); Elemento Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.\n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE) (14568875), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.000924/2026-37.\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com a referida alteração, com consideração à alteração formalizada por meio do apostilamento elaborado anteriormente, naquilo que não contrariar as disposições deste instrumento, conforme o teor do Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE (14573692), o qual diz respeito à alteração que implicou em modificação da dotação orçamentária do Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE, Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE) (14568875), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.000924/2026-37.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 5","dataAssinatura":"2026-03-05T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 17/04/2026 e término em 13/10/2026, e por mais 180 (cento e oitenta) dias para execução, com início em 06/03/2026 e término 01/09/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.000096/2026-83, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (14677830), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 09/2023 - SDU/NORTE (14547413) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (14541906), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização e Ratificação de Justificativa do Termo Aditivo (14549339), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93. \n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da necessidade de assegurar a conclusão da obra com qualidade e segurança, pois durante a execução, foram identificados problemas técnicos que exigiram ajustes no projeto original. Essas adequações demandaram tempo para análise e replanejamento, impactando diretamente o cronograma previsto. Ressalta-se que a continuidade da obra é essencial e de grande importância para a comunidade.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (14543783), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-04-17T00:00Z","fimVigencia":"2026-10-13T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}