{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/606827","orgao":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2170,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2023-11-13T11:46Z","dataFinalizacaoCadastro":"2023-11-14T15:23Z","dataUltimaAlteracao":"2024-08-15T08:11Z","numProcessoTce":"CW-023142/23","numContrato":"11/2023","numProcessoAdm":"00050.001225/2023-67","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO E QUADRA POLIESPORTIVA EM ÁREA VERDE, LOCALIZADO NA RUA DES. OSMAR MENDES, ENTRE A QUADRA Q E T, NO RESIDENCIAL VILA NOVA - OP 023/2022 E OP 013/2023, NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ZONA NORTE DE TERESINA-PI","valorContratado":403071.49,"valorContratadoAtualizado":463282.76,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Em vigência","dataAssinatura":"2023-10-30T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2023-10-30T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2024-08-10T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2023-10-30T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2026-09-30T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=834846","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-005344/23","descricao":"CONCORRÊNCIA Nº 048/2023","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=834846","ug":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idug":2170}],"nomeContratada":"M. A. G & SERVIÇOS GERAIS LTDA. 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GOS, desta Superintendência, conforme a JUSTIFICATIVA GOS-SAAD-NORTE em anexo, com base na Lei Federal nº 8.666/93.\n\nA gerência justificou o aditamento do referido prazo, em decorrência dos desafios técnicos e operacionais encontrados durante a execução da obra, os quais impactaram o cumprimento do cronograma inicialmente previsto, e a Lei de Licitações (8.666/1993), em seu artigo 57, permite tal prorrogação.","inicioVigencia":"2025-04-08T00:00Z","fimVigencia":"2025-08-06T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2025-06-17T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 07/08/2025 e término em 04/12/2025, e por mais 120 (cento e vinte) dias para execução, com início em 23/06/2025 e término em 20/10/2025, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.001581/2025-52, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (12482965), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos do Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE (12069191) e do Despacho 332/2025 - GOS-SDU-NORTE (11957441), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (12054733), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, tendo em vista os desafios técnicos e operacionais encontrados durante a execução da obra, os quais impactaram o cumprimento do cronograma inicialmente previsto.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Lista de Verificação de Serviços Não Continuados (12028716), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, abrangendo tanto o período prorrogado por força deste aditamento, quanto aquele referente ao Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE (12028598), caso ainda não tenha sido apresentada garantia válida e compatível com o respectivo lapso temporal.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-08-06T00:00Z","fimVigencia":"2025-12-04T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 4","dataAssinatura":"2025-10-20T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E\nVIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 05/12/2025 e término em 02/06/2026, e por mais 180 (cento e oitenta) dias para execução, com início em 21/10/2025 e término 18/04/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.003886/2025-91, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (13236650), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 11/2023 SDU/NORTE (13253387) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (13223097), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Justificativa de Ratificação e Autorização de Termo Aditivo (13259744), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1°, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da execução de serviços extras não previstos inicialmente, os quais demandaram reanálise e adequação do projeto, garantindo-se a plena execução das etapas contratadas e assegurando a qualidade e funcionalidade do objeto, bem como em razão da tramitação de aditivo de valor.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em\nmomento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (13223075), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das\ndisposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-12-05T00:00Z","fimVigencia":"2026-06-02T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 1","dataAssinatura":"2026-03-25T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE (14856366), por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se a CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1.780 - Implantação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.\n\nAssim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001 . 15451 0018 1 . 780 - Implantação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.\n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE) (14855925), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.001561/2026-07.\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com a referida alteração.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE, Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE) (14855925), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.001561/2026-07.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 2","dataAssinatura":"2026-04-10T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (15009941), por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se a CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1.860 - Implantação de Infraestrutura de MACRO DRENAGEM; Elemento de Despensa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL\n\nAssim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, alterando-se a CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1.860 - Implantação de Infraestrutura de MACRO DRENAGEM; Elemento de Despensa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.\n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE) (15009952), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.001788/2026-86.\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com a referida alteração, com consideração à alteração formalizada por meio do apostilamento elaborado anteriormente, naquilo que não contrariar as disposições deste instrumento, conforme o teor do Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (15009948), o qual diz respeito à alteração que implicou em modificação da dotação orçamentária do Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE, Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE) (15009952???????), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.001788/2026-86.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"OutroOutro","dataAssinatura":"2026-04-09T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"(outro)","descricao":"Errata ao Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE\n\nERRATA AO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 11/2023 - SDU/NORTE. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 048/2023 - SAAD/NORTE. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00050.001225/2023-67 - SAAD/NORTE. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 00050.001789/2026-59. CONTRATADA: EMPRESA M. A. G. & SERVIÇOS GERAIS LTDA. - EPP. Objeto: Retificação da fonte de recursos inserida no Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE, com a finalidade exclusiva a correção de erro material identificado no citado instrumento, visando assegurar a exatidão das informações constantes daquele, bem como a adequada interpretação e execução do instrumento contratual. Onde se lê: Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE, por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se a CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1.780 - Implantação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL. Assim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001 . 15451 0018 1 . 780 - Implantação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL. Leia-se: Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE, por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se a CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001.15451 0018 1.780 - Implantação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL e 1754626 - Banco do Brasil. Assim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001 . 15451 0018 1 . 780 - Implantação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL e 1754626 - Banco do Brasil. Inalterabilidade: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto nesta errata. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93. Local/Data: Teresina/PI, 09 de abril de 2026. Assina pela Contratante, Alan Brandão dos Santos Sousa - Superintendente da SDU Norte. ","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 5","dataAssinatura":"2026-04-16T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 03/06/2026 e término em 30/09/2026, e por mais 120 (cento e vinte) dias para execução, com início em 19/04/2026 e término 16/08/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.001255/2026-24, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (14772277), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE (14796266) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (14744362), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Justificativa de Ratificação e Autorização de Termo Aditivo (14849562), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da execução de serviços extras não previstos inicialmente, os quais demandaram reanálise e adequação do projeto, garantindo a plena execução das etapas contratadas e assegurando a qualidade e funcionalidade do objeto, bem como tendo em vista a necessidade da tramitação de aditivo de valor.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (14771475), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-06-03T00:00Z","fimVigencia":"2026-09-30T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 6","dataAssinatura":"2026-05-29T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":60211.27,"eventos":[{"evento":"Alteração quantitativa","descricao":"O aditamento contratual relativo a esta contratação, implicará em acréscimo de aproximadamente 14,94% (catorze vírgula noventa e quatro  por cento) do valor do contrato, em razão do aumento de valor no importe de R$ 60.211,27 (sessenta mil duzentos e onze reais e vinte e sete centavos), tudo conforme a Planilha de Aditivo de Acréscimo de Valor (12774261).\n\nOs referidos valores encontram-se dentro do limite estabelecido pelo artigo 65, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, ocasionando a alteração do total do contrato para o importe financeiro de R$ 463.282,76 (quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), considerando-se o valor inicial do contrato que perfaz o importe de R$ 403.071,49 (quatrocentos e três mil e setenta e um reais e quarenta e nove centavos). \n\nO aditamento de valor tem como embasamento os fundamentos dispostos na Justificativa de Aditivo de Valor Contratual (12773623), no qual consta a manifestação da Fiscalização do Contrato nº 11/2023 - SDU/NORTE, apresentando as justificativas técnicas pertinentes à realização do acréscimo de valor contratual, haja vista que após análise técnica durante a implantação dos serviços, constatou-se a existência de condições geotécnicas adversas, especialmente a presença de matacões e irregularidades no terreno natural, que não haviam sido completamente identificadas nas etapas de projeto. Essas condições inviabilizaram a execução do projeto conforme originalmente previsto na proposta licitatória, sendo necessária a readequação do traçado do calçadão e a revisão da solução de implantação da quadra poliesportiva. Em virtude dessas alterações, tornou-se indispensável a execução de serviços adicionais de aterro compactado para regularização da área, de modo a permitir a estabilização da base e o atendimento dos requisitos de planicidade e segurança. Relatou-se ainda que o serviço de aterro foi aplicado de forma distribuída tanto na área destinada ao piso intertravado do calçadão, quanto na área da quadra poliesportiva, como forma de garantir a correta implantação dos elementos projetados sobre o terreno regularizado. Além disso, a presença de matacões exigiu alterações no traçado e ajustes localizados para viabilizar a execução sem comprometer a integridade das estruturas e o padrão de acabamento. Diante do exposto, justificou-se o aditivo de valor em razão da necessidade de serviços complementares não previstos inicialmente, porém essenciais para a adequada continuidade e conclusão da obra.\n\nAs despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento de 2026 e exercícios seguintes, na dotação abaixo discriminada:\n\nI) Gestão/Unidade: 41001 - Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Norte;\nII) Fonte de Recursos: 754626 - Recursos de Operações de Crédito-Cidade Integrada com o Povo;\nIII) Programa de Trabalho: 41001.15451.0018.1780 - Implantação de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros;\nIV) Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão das modificações e acréscimo de valor efetuado, sendo mantidos os termos da contratação originária, com consideração aos aditamentos realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}