{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/606822","orgao":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2170,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2023-11-13T11:28Z","dataFinalizacaoCadastro":"2023-11-13T11:39Z","dataUltimaAlteracao":"2026-03-19T08:53Z","numProcessoTce":"CW-023137/23","numContrato":"10/2023","numProcessoAdm":"00050.003390/2022-09","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA SEM COBERTURA, LOCALIZADO NA RUA JORNALISTA DA COSTA RIBEIRO S/N, NO BAIRRO AROEIRAS, TERESINA/PI.","valorContratado":268424.19,"valorContratadoAtualizado":328380.17,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Em vigência","dataAssinatura":"2023-10-30T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2023-10-30T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2024-05-12T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2023-10-30T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2026-11-13T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=824537","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-004996/23","descricao":"CONCORRÊNCIA Nº 037/2023","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=824537","ug":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idug":2170}],"nomeContratada":"CD CONSTRUTORA LTDA ME","docContratada":"19726418000109","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Fonte","valor":"1754626","descricao":"BANCO DO BRASIL"},{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"44.90.51","descricao":"OBRAS E INSTALAÇÕES"},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"41.001.1545.1004.5522","descricao":"OBRAS E SERVIÇOS COM RECURSO DO ORÇAMENTO POPULAR- SAAD NORTE"},{"tipo":"Fonte","valor":"1500100","descricao":"RECURSOS PRÓPRIOS"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2023-11-13T11:33Z","dataPublicacao":"2023-10-31T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial dos Municípios","complemento":"DOM - Teresina - Ano 2023 - nº 3.630 Terça-feira, 31 de outubro de 2023 45"},{"dataUltimaAlteracao":"2025-02-17T09:54Z","dataPublicacao":"2023-10-31T00:00Z","meioPublicacao":"Sítio Eletrônico Oficial","complemento":"Diário Oficial do Município de Teresina - DOM"},{"dataUltimaAlteracao":"2025-03-31T12:57Z","dataPublicacao":"2023-10-31T00:00Z","meioPublicacao":"Sítio Eletrônico Oficial","complemento":"Diário Oficial do Município de Teresina - 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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a vigorar com a seguinte alteração, conforme destaque realizado::\n\n \n\nONDE SE LÊ:\n\n \n\nCLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n\nOs recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços, objeto desta licitação, neste exercício, correrão por conta do Município de Teresina, através da CONTRATANTE, à conta da CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41001. 15451 0045 5. 226 – OBRAS E SERVIÇOS COM RECURSO DO ORÇAMENTO POPULAR - SAAD NORTE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSO: 1500100 RECURSOS PRÓPRIOS.\n                           §1º A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, pela Lei Orçamentária Anual.\n\n \n\nLEIA-SE:\n\n \n\nCLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n\nOs recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços, objeto desta licitação, neste exercício, correrão por conta do Município de Teresina, através da CONTRATANTE, à conta da CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41001. 15451 0045 5. 226 – OBRAS E SERVIÇOS COM RECURSO DO ORÇAMENTO POPULAR - SAAD NORTE; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSO: 1500100 RECURSOS PRÓPRIOS / 1754626 Banco do Brasil.\n                           §1º A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, pela Lei Orçamentária Anual.\n\n ","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 1","dataAssinatura":"2024-05-14T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos serão prorrogados por mais 180 dias para VIGÊNCIA referente ao contrato nº 10/2023, que tem por termo final a data 12/05/2024 e passará a ter a data de 08/11/2024 para vigência, conforme solicitação da Gerência de Obras e Serviços – GOS, desta Superintendência, através da JUSTIFICATIVA GOS-SAAD-NORTE (Documento nº 9673847), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.001719/2024-15, com base na Lei Federal n° 8.666/93.\n\nA gerência justificou o aditamento do referido prazo,  em decorrência da formalização de processo licitatório, tendo em vista que a ordem de serviço do contrato ainda não foi assinada, e a Lei de Licitações (8.666/1993), em seu artigo 57, parágrafo 1º, permite tal prorrogação, vejamos:\n\n \n\n“Art. 57. (...)\n\n§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:\n\n(...)\n\nVI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração (...);\"","inicioVigencia":"2024-05-12T00:00Z","fimVigencia":"2024-11-08T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 2","dataAssinatura":"2024-10-09T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos serão prorrogados por mais 90 dias para a EXECUÇÃO e 165 dias para a VIGÊNCIA referente ao contrato nº 10/2023/SAADNORTE, que tem por termo final a data 11/10/2024 para a execução e 08/11/2024 para a vigência e passará a ter a data de 09/01/2025 para a execução e 22/04/2025 para a vigência, conforme solicitação da Gerência de Obras e Serviços – GOS, desta Superintendência, através da JUSTIFICATIVA GOS-SAAD-NORTE (Documento nº 10637883), nos autos do Processo Eletrônico nº00050.003394/2024-89, com base na Lei Federal n° 8.666/93.\n\nA gerência justificou o aditamento do referido prazo, em decorrência da necessidade de continuidade dos serviços que são de grande importância para a comunidade e a Lei de Licitações (8.666/1993), em seu artigo 57, parágrafo 1º, permite tal prorrogação, vejamos:\n\n \n\n“Art. 57. (...)\n\n§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:\n\n(...)\n\nVI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração (...);\"","inicioVigencia":"2024-11-08T00:00Z","fimVigencia":"2025-04-22T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"OutroOutro","dataAssinatura":"2025-02-07T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"(outro)","descricao":"Portaria Fiscal & Gestor do Contrato 10/2023.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2024-12-27T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução e vigência do qual trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL do Contrato nº 10/2023/SAAD - NORTE, tendo como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução das obras/serviços de: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA SEM COBERTURA, LOCALIZADO NA RUA JORNALISTA DA COSTA RIBEIRO S/N, NO BAIRRO AROEIRAS, TERESINA/PI, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação que decorre este Contrato.\n\nFicam ratificadas as demais cláusulas e Aditivos, bem como as condições do Contrato original não alteradas por este instrumento.\n\nOs prazos serão prorrogados por mais 180 dias para a EXECUÇÃO e VIGÊNCIA referente ao Contrato nº 10/2023/SAADNORTE, que tem por termo final a data 09/01/2025 para a execução e 22/04/2025 para a vigência e passará a ter a data de 08/07/2025 para a execução e 19/10/2025 para a vigência, conforme solicitação da Gerência de Obras e Serviços - GOS, desta Superintendência, através da JUSTIFICATIVA GOS-SAAD-NORTE (Documento nº 11230588), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.004617/2024-48, com base na Lei Federal n° 8.666/93.\n\nA gerência justificou o aditamento do referido prazo, em decorrência da necessidade de continuidade dos serviços que são de grande importância para a comunidade.\n\nFica assegurada o reajuste de preços prevista na CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DE PREÇOS do presente contrato, desde que aprovada dentro da vigência do presente contrato.","inicioVigencia":"2025-04-22T00:00Z","fimVigencia":"2025-10-19T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 4","dataAssinatura":"2025-05-28T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":59955.98,"eventos":[{"evento":"Alteração quantitativa","descricao":"O aditamento contratual relativo a esta contratação, implicará em acréscimo de aproximadamente 22,67% (vinte e dois vírgula sessenta e sete por cento) do valor do contrato e supressão de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do contrato, em razão do aumento de valor no importe de R$ 60.839,16 (sessenta mil e oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos) e da diminuição de valor no importe de R$ 883,18 (oitocentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), tudo conforme a Planilha de Aditivo de Acréscimo e Supressão de Valor (10749002).\n\nOs referidos valores encontram-se dentro do limite estabelecido pelo artigo 65, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, ocasionando a alteração do total do contrato para o importe financeiro de R$ 328.380,17 (trezentos e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e dezessete centavos), considerando-se o valor inicial do contrato que perfaz o importe de R$ 268.424,19 (duzentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos).\n\nO aditamento de valor tem como embasamento os fundamentos dispostos na Justificativa de Aditivo de Valor Contratual (10752519), no qual consta a manifestação da Fiscalização do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE, apresentando as justificativas técnicas pertinentes à realização do acréscimo e supressão de valor contratual, haja vista a necessidade de adequar a obra ao local em que essa está sendo construída, obtendo-se uma melhor funcionalidade e um melhor resultado final da obra; bem como dotá-la da acessibilidade necessária, obedecendo as normas vigentes. O aditamento se faz necessário também em razão da vantajosidade para a Administração Pública em relação à instrumentalização do aditivo de acréscimo e supressão, visto que fazer opção por uma nova licitação, além de demandar tempo, atrasando assim o atendimento as demandas urgentes da população, também provocaria mais gastos para o Poder Público. Os aspectos técnicos que justificam este aditivo encontram-se detalhados nos itens especificados na referida justificativa.\n\nEm observância ao Item 16 da Checklist - Alteração Contratual Quantitativa (11764113), com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE, fica a Contratada obrigada a proceder com a suplementação do valor de cobertura da garantia da execução dos serviços, em valor equivalente à alteração de valor contratual realizada, com a finalidade de readequação das condições da garantia.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão do acréscimo e supressão de valor efetuados, sendo mantidos os termos da contratação originária, com consideração aos aditamentos realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nEncontra-se demonstrada também a vantajosidade do acréscimo e supressão de valor contratual, vez que os valores praticados no contrato permanecem vantajosos para a Administração Pública, conforme as exposições apresentadas pela Fiscalização do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE, nos moldes do Parecer Técnico Descritivo (10752557).\n\n \nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esse que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 5","dataAssinatura":"2025-07-08T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 30 (trinta) dias para vigência, com início em 20/10/2025 e término em 18/11/2025, e por mais 30 (trinta) dias para execução, com início em 09/07/2025 e término em 07/08/2025 conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.002656/2025-30, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (12510006), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE (12578624) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (12483024), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (12515975), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da necessidade de formalização e pagamento do aditivo de valor, o qual se encontra vinculado ao Processo Eletrônico nº 00050.003055/2024-27.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (12508910), com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, com a finalidade de readequação das condições da garantia.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizadas anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original e nos citados instrumentos contratuais; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-10-19T00:00Z","fimVigencia":"2025-11-18T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 6","dataAssinatura":"2025-11-06T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"O prazo constante na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 19/11/2025 e término em 18/03/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.004303/2025-84, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (13521527), do Requerimento de Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE (13497494) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (13473435), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (13588632), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, considerando que, embora o prazo de execução se encontre exaurido e a obra devidamente concluída, o processo referente ao reajuste contratual ainda se encontra em tramitação. Dessa forma, a prorrogação da vigência contratual mostra-se necessária apenas para aguardar a finalização do referido procedimento administrativo, sem acarretar novos encargos para a Administração.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (13474992), com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, abrangendo tanto o período prorrogado por força deste aditamento, quanto aquele referente ao Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE (13476239), caso ainda não tenha sido apresentada garantia válida e compatível com o respectivo lapso temporal.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizadas anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original e nos citados instrumentos contratuais; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-11-19T00:00Z","fimVigencia":"2026-03-18T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 7","dataAssinatura":"2026-03-17T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 19/03/2026 e término em 16/07/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.001245/2026-03, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (14703067), do Requerimento de Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE (14703054) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (14771142), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos do Despacho 754 (Justificativa de Ratificação e Autorização) (14708418), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. \n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, considerando que, embora o prazo de execução esteja exaurido e a obra devidamente concluída, o processo referente ao reajuste contratual ainda se encontra em tramitação. Dessa forma, a prorrogação da vigência contratual mostra-se necessária apenas para aguardar a finalização do referido procedimento administrativo, sem acarretar novos encargos para a Administração.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (14702981), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, abrangendo tanto o período prorrogado por força deste aditamento, quanto aquele referente ao aditamento anteriormente celebrado, caso ainda não tenha sido apresentada garantia válida e compatível com os respectivo lapso temporal. \n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; 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Elemento Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.\n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor da Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE) (14665741), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.001187/2026-17.\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com a referida alteração, com consideração à alteração formalizada por meio do apostilamento elaborado anteriormente, naquilo que não contrariar as disposições deste instrumento, conforme o teor do Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE (14666349), o qual diz respeito à alteração que implicou em modificação da dotação orçamentária do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE, Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE) (14665741), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.001187/2026-17.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 8","dataAssinatura":"2026-06-18T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 17/07/2026 e término em 13/11/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.002445/2026-98, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (15512839), do Requerimento de Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE (15488466) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (15488170), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos do Autorização e Ratificação Termo Aditivo de Prazo (15520494), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, tendo em vista que, embora a obra já tenha sido devidamente concluída, o processo referente ao reajuste contratual ainda se encontra em tramitação. Dessa forma, a prorrogação da vigência contratual mostra-se necessária apenas para aguardar a finalização do referido procedimento administrativo, sem acarretar novos encargos para a Administração.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (15512632), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 10/2023 - SDU/NORTE, ficar a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia de execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-07-17T00:00Z","fimVigencia":"2026-11-13T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}