{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/551426","orgao":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2170,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2023-06-26T11:25Z","dataFinalizacaoCadastro":"2023-06-26T12:44Z","dataUltimaAlteracao":"2025-02-14T09:57Z","numProcessoTce":"CW-012433/23","numContrato":"05/2023","numProcessoAdm":"00050.002952/2021-04","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"CONSTRUÇÃO DE GALERIA NA RUA MOTORISTA GENÉSIO DE CARVALHO, BAIRRO ÁGUA MINERAL, TERESINA – PI","valorContratado":95615.63,"valorContratadoAtualizado":95615.63,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Em vigência","dataAssinatura":"2023-06-16T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2023-06-16T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2024-01-27T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2023-06-16T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2027-03-12T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=516692","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-009684/21","descricao":"CONCORRÊNCIA Nº 09/2021","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=516692","ug":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idug":2170}],"nomeContratada":"CD CONSTRUTORA LTDA ME","docContratada":"19726418000109","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Fonte","valor":"1001100","descricao":"RECURSO Próprio."},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"41.001.1545.1004.6718","descricao":"Obras e Serviços com Recursos de Emendas Parlamentares Individuais - SAAD Norte"},{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"44.90.51","descricao":"Obras e Instalações"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2023-06-26T12:31Z","dataPublicacao":"2023-06-23T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial dos Municípios","complemento":"CONTRATO Nº 05/2023. 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(...)\n\n§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:\n\n(...)\n\nVI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração (...);\"\n\n ","inicioVigencia":"2024-05-26T00:00Z","fimVigencia":"2024-11-22T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2024-11-22T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos serão prorrogados por mais 180 dias para VIGÊNCIA, referente ao Contrato nº 05/2023/SAADNORTE, que tem por termo final a data 22/11/2024 e passará a ter a data de 21/05/2025 para vigência, conforme JUSTIFICATIVA da GOS da SAAD/NORTE, nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.003889/2024-13, com base na Lei Federal n° 8.666/93.","inicioVigencia":"2024-11-22T00:00Z","fimVigencia":"2025-05-21T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 4","dataAssinatura":"2024-10-18T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"O prazo será prorrogado por mais 120 dias para a EXECUÇÃO referente ao Contrato nº 05/2023 - SAAD/NORTE,  que tem por termo final a data de 22/10/2024 e passará a ter a data de 22/02/2025 para EXECUÇÃO, conforme solicitação da Gerência de Obras e Serviços - GOS desta Superintendência, conforme a Justificativa apresentada pela referida Gerência, com base na Lei Federal nº 8.666/93.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 5","dataAssinatura":"2025-02-12T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos serão prorrogados por mais 180 dias para VIGÊNCIA e EXECUÇÃO referente ao Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE, que tem por termo final as datas 21/05/2025 e 22/02/2025, respectivamente, e passará a ter a data de 17/11/2025 para VIGÊNCIA e de 21/08/2025 para EXECUÇÃO, conforme solicitação da Gerência de Obras e Serviços - GOS desta Superintendência, por meio da Justificativa apresentada pela referida Gerência, nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.000126/2025-52, com base na Lei Federal n° 8.666/93.\n\nA gerência justificou o aditamento do referido prazo devido à continuidade do processo de obtenção da licença ambiental, indispensável para o início da execução das obras. Ademais, a Lei Federal n° 8.666/93, em seu artigo 57, parágrafo 1º, permite tal prorrogação, desde que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.","inicioVigencia":"2025-05-21T00:00Z","fimVigencia":"2025-11-17T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 1","dataAssinatura":"2023-06-27T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Dessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, passando a CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a vigorar com as seguintes alterações: Classificação Orçamentária: 41001 15451 0004 2 780 - Construção e Recuperação de Calçamento - SAAD Norte; Elemento De Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES. FONTE DE RECURSO:  1754626 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO-CIDADE INTEGRADA COM O POVO.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"OutroOutro","dataAssinatura":"2023-07-07T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"(outro)","descricao":"Retificar a Classificação da  Dotação Orçamentária  para a seguinte redação: ONDE SE LÊ: Classificação Orçamentária: 41001 15451 0004 2 780 - Construção e Recuperação de Calçamento - SAAD Norte; Elemento De Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES. FONTE DE RECURSO: 1754626 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO-CIDADE INTEGRADA COM O POVO; LEIA-SE: Classificação Orçamentária: 41001. 15451 0046 7. 181 - Obras e Serviços com Recursos de Emendas Parlamentares Individuais - SAAD Norte; Elemento De Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES. FONTE DE RECURSO: 1754626 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO-CIDADE INTEGRADA COM O POVO.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 6","dataAssinatura":"2025-08-20T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 18/11/2025 e término em 17/03/2026, e por mais 120 (cento e vinte) dias para execução, com início em 22/08/2025 e término 19/12/2025, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.003119/2025-42, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (13015072), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (12954147) e da Despacho 619/2025 - GOS-SDU-NORTE (12908609), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (12980080), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da emissão da Ordem de Paralisação nº 04/2025 - SDU/NORTE (12841181), motivada pela indisponibilidade orçamentária e pela ausência de licença ambiental necessária à implantação da obra, a qual ainda não foi emitida pelo órgão competente, configurando-se impedimento legal para o início da execução contratual.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Lista de Verificação de Serviços Não Continuados (12909304), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, abrangendo tanto o período prorrogado por força deste aditamento, quanto os períodos anteriores não abrangidos pela Apólice de Seguro Garantia do Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (13014685), caso ainda não tenha sido apresentada garantia válida e compatível com o respectivo lapso temporal.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam este instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.","inicioVigencia":"2025-11-17T00:00Z","fimVigencia":"2026-03-17T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 7","dataAssinatura":"2025-12-18T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 18/03/2026 e término em 15/07/2026, e por mais 120 (cento e vinte) dias para execução, com início em 20/12/2025 e término 18/04/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.004722/2025-23, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (13992021), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (13991941) e do Despacho 939/2025 - GOS-SDU-NORTE (13985075), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (14002556), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da emissão da Ordem de Paralisação nº 07/2025 - SDU/NORTE (13900057), motivada pela indisponibilidade orçamentária e pela ausência de licença ambiental necessária à implantação da obra, a qual ainda não foi emitida pelo órgão competente, configurando impedimento legal para o início da execução contratual.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Lista de Verificação de Serviços Não Continuados (13991848), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-03-18T00:00Z","fimVigencia":"2026-07-15T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 8","dataAssinatura":"2026-04-17T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 16/07/2026 e término em 12/11/2026, e por mais 120 (cento e vinte) dias para execução, com início em 19/04/2026 e término em 16/08/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.001252/2026-08, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (14874171), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (14877878) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (15097882), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos do Despacho 1025 (Ratificação da Justificativa e Autorização) (14891714), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da emissão da Ordem de Paralisação nº 02/2026 - SDU/NORTE (14827458), motivada pela permanência da incerteza quanto à disponibilidade financeira necessária ao cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (14874137), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, abrangendo tanto o período prorrogado por força deste aditamento, quanto aquele referente ao Termo Aditivo nº 07 ao Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (14826272), caso ainda não tenha sido apresentada garantia válida e compatível com o respectivos lapso temporal.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\n Permanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-07-16T00:00Z","fimVigencia":"2026-11-12T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 9","dataAssinatura":"2026-08-12T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 13/11/2026 e término em 12/03/2027, e por mais 120 (cento e vinte) dias para execução, com início em 17/08/2026 e término em 14/12/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.002948/2026-97, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (16067645), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (16061884) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (16066670), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização e Ratificação de Justificativa (16083097), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão dos atrasos ocasionados por ordens de paralisação anteriormente emitidas, decorrentes da incerteza quanto à disponibilidade orçamentária para continuidade da obra. Ressaltou-se que, atualmente, a obra dispõe de empenho, restando assegurada a disponibilidade orçamentária para a continuidade daquela, o que justificou a solicitação de prazo adicional para a recomposição dos prazos prejudicados pelas paralisações anteriores, possibilitando a execução e conclusão dos serviços remanescentes, a fim de viabilizar a adequada conclusão do objeto contratado.\n\nA Contratada manifestou expressamente o interesse na prorrogação do contrato em apreciação, conforme o Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (16061884).\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (16067046), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA DECIMA NONA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, abrangendo tanto o período prorrogado por força deste aditamento, quanto aqueles referentes ao Termo Aditivo nº 07 ao Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (15986414) e ao Termo Aditivo nº 08 ao Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (15986414), caso ainda não tenha(m) sido apresentada(s) garantia(s) válida(s) e compatível com o respectivos lapso temporal, tendo em vista o exaurimento da vigência da Apólice de Seguro Garantia do Contrato nº 05/2023 - SDU/NORTE (16192103).\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-11-13T00:00Z","fimVigencia":"2027-03-12T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}