{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/550873","orgao":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2170,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2023-06-19T12:38Z","dataFinalizacaoCadastro":"2023-12-13T11:44Z","dataUltimaAlteracao":"2026-03-31T08:37Z","numProcessoTce":"CW-011880/23","numContrato":"04/2023","numProcessoAdm":"00050.003314/2022-24","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADA E ESTACIONAMENTO EM ÁREA VERDE, LOCALIZADO NA AV. JANGO, NO RESIDENCIAL PRADO JÚNIOR, TERESINA – PI.","valorContratado":136526.85,"valorContratadoAtualizado":136526.85,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Em vigência","dataAssinatura":"2023-05-29T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2023-05-29T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2023-12-09T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2023-05-29T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2026-09-25T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=718780","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-010258/22","descricao":"CONCORRÊNCIA Nº 023/2022","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=718780","ug":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idug":2170}],"nomeContratada":"AJR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI ME","docContratada":"28318161000147","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Fonte","valor":"1500100","descricao":"RECURSOS PRÓPRIOS"},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"41.001.1545.1004.5522","descricao":"OBRAS E SERVIÇOS COM RECURSO DO ORÇAMENTO POPULAR - SAAD NORTE"},{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"44.90.51","descricao":"OBRAS E INSTALAÇÕES"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2023-06-19T12:55Z","dataPublicacao":"2023-06-01T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial dos Municípios","complemento":"CONTRATO Nº 04/2023. PROCESSO SEI Nº 00050.003314/2022-24. CONTRATANTE:\nA SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS\nDESCENTRALIZADAS - SAAD NORTE, CNPJ Nº 41.397.069/0001-88. 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aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;","inicioVigencia":"2023-12-12T00:00Z","fimVigencia":"2024-04-08T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 2","dataAssinatura":"2024-04-04T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos serão prorrogados por mais 180 DIAS para VIGÊNCIA referente ao contrato nº 04/2023, que tem por termo final a data, de 08/04/2024 para vigência, e passará a ter a data de 05/10/2024 para vigência, conforme solicitação desta Superintendência, através da JUSTIFICATIVA GOS-SAAD-NORTE (Documento nº 9414857), nos autos do Processo Eletrônico nº   00050.001058/2024-14 com base na Lei Federal n° 8.666/93.\n\nPor meio do Despacho nº 425/2024, a gerência justificou o aditamento do referido prazo, devido ao não inicio das obras, pois a assinatura da ORDEM DE SERVIÇO ainda não foi feita., e a Lei de Licitações (8.666/1993), em seu artigo 57, parágrafo 1º, inciso VI permite tal prorrogação.\n\n ","inicioVigencia":"2024-04-08T00:00Z","fimVigencia":"2024-10-05T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2024-10-04T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"o pedido de mais 180 (CENTO E OITENTA) dias de prazo de vigência, que passará a possuir como data de vigência: 03/04/2025 (Novo Prazo de Vigência).","inicioVigencia":"2024-10-05T00:00Z","fimVigencia":"2025-04-03T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 1","dataAssinatura":"2023-12-26T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Conforme o Processo Administrativo nº SEI 00070.000413/2022-42 - SAAD SUL, nos termos do Processo Eletrônico nº 00050.001611/2023-24 - SAAD NORTE, assim faz -se necessário, a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO, constante no Contrato nº 08/2023 - SAAD/NORTE, celebrado com a empresa FERREIRA & PEREIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PRA SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 9 (NOVE) ACADEMIAS POPULARES NA ZONA NORTE DE TERESINA - PI.\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO, passando a CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO a vigorar com a seguinte alteração, conforme destaque realizado:\n \nONDE SE LÊ:\n\nO valor deste Contrato é de R$ 502.094,52 (quinhentos e dois mil noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, com objeto sendo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 9 (NOVE) ACADEMIAS POPULARES NA ZONA NORTE DE TERESINA - PI, com base no Termo de Referência emitido pela GOS-SAAD-NORTE, com ID nº 7098538\n\nLEIA-SE:\n\nO valor deste Contrato é de R$ 502.084,17 (quinhentos e dois mil oitenta e quatro reais e dezessete centavos), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, com objeto sendo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 9 (NOVE) ACADEMIAS POPULARES NA ZONA NORTE DE TERESINA - PI, com base no Termo de Referência emitido pela GOS-SAAD-NORTE, com ID nº 7098538\n\nJustifica-se tal alteração após análise da planilha, onde foi constatado valores divergentes entre a planilha base (SAAD-SUL) com a planilha da ATA de Adesão (SAAD-NORTE), sendo assim, faz-se necessário a alteração para compatibilização de valores seguindo como planilha padrão o orçamento da SAAD-SUL, dessa maneira, houve alteração no valor unitário de cada academia para R$ 55.787,13 (cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e treze centavos), bem como do valor global, R$ 502.084,17 (quinhentos e dois mil oitenta e quatro reais e dezessete centavos), referente as 9 (nove) academias contempladas no contrato.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 2","dataAssinatura":"2024-09-25T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Conforme os autos do Processo Administrativo nº SEI 00050.003481/2024-68 - SAAD NORTE, a parte abaixo assinada ajusta, por este instrumento, a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, constante no Contrato nº 08/2023/SAAD/NORTE, celebrado com a empresa FERREIRA & PEREIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.055.754/000103, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 9 (NOVE) ACADEMIAS POPULARES NA ZONA NORTE DE TERESINA - PI.\n\nJustifica-se o presente APOSTILAMENTO em razão da necessidade de acrescentar uma fonte de recursos para o Contrato nº 08/2023/SAAD NORTE, conforme conforme solicitação da GAF-SAAD-NORTE (Documento nº 10671157).\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, com a inclusão de fonte de recursos, que passa a vigorar com a seguinte alteração:\n\n- Os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços, objeto desta licitação, neste exercício, correrão por conta do Município de Teresina, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001.15451 0004 1. 861 CONSTRUÇÃO/ REFORMA DE PRAÇAS/ PARQUES/ CANTEIROS E PASSEIO - SAAD NORTE; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações; Fonte de Recursos (FR): 1754619 - Recurso de Operações de Crédito-Operação de Crédito Estruturada - BB e 1500100 - Recursos não vinculados de impostos - Geral.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 4","dataAssinatura":"2025-03-26T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"1.1. O prazo constante na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 04/04/2025 e término em 01/08/2025, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.000957/2025-22, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (11732894), do Requerimento de Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato nº 04/2023 - SDU/NORTE (11778936) e do Despacho 253/2025 - GOS-SDU-NORTE (11726070), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (?????11796164), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93.","inicioVigencia":"2025-04-03T00:00Z","fimVigencia":"2025-08-01T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 3","dataAssinatura":"2025-02-12T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Conforme os autos do Processo Administrativo nº SEI 00050.000492/2025-64 - SDU NORTE, a parte abaixo assinada ajusta, por este instrumento, a ALTERAÇÃO DO NOME DA RAZÃO SOCIAL da Empresa contratada do instrumento contratual nº 08/2023/SAAD/NORTE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 9 (NOVE) ACADEMIAS POPULARES NA ZONA NORTE DE TERESINA - PI, nos termos do Documento nº 11439607. \n\nJustifica-se o presente APOSTILAMENTO em razão da alteração do nome empresarial da Empresa Contratada, conforme solicitação da GOS-SDUNORTE por meio do Memorando 16/2025/GOS-SDU-NORTE (Documento nº 11439250).\n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DO NOME DA RAZÃO SOCIAL da Empresa Contrato nº 08/2023/SAADNORTE, que passa a vigorar com a seguinte alteração:\n \nOnde se lê:\n\n- Empresa FERREIRA & PEREIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA\n\nLeia-se:\n\n- Empresa PERFORMANCE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 4","dataAssinatura":"2025-03-27T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"O prazo constante na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 04/04/2025 e término em 01/08/2025, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.000957/2025-22, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (11732894), do Requerimento de Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato nº 04/2023 - SDU/NORTE (11778936) e do Despacho 253/2025 - GOS-SDU-NORTE (11726070), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (?????11796164), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, considerando-se que a respectiva ordem de serviço ainda não foi entregue e assinada, bem como que este órgão se encontra em trâmites administrativos para a regularização da titularidade do imóvel, o qual deverá passar para a propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nO reajuste contratual, caso concedido, deverá ser realizado mediante a celebração de instrumento de aditamento próprio, em processo administrativo específico para essa finalidade, desde que preenchidos os requisitos previstos no respectivo instrumento contratual e na legislação pertinente, com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda nas orientações do Tribunal de Contas da União e do Estado, bem como condicionado à análise técnica da documentação apresentada e à apreciação da Procuradoria Geral do Município de Teresina - PGM e da Controladoria Geral do Município de Teresina - CGM, sem prejuízo da submissão à análise de outros órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-08-01T00:00Z","fimVigencia":"2025-08-01T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 5","dataAssinatura":"2025-07-28T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"O prazo constante na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 02/08/2025 e término em 29/11/2025, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.003014/2025-64, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (12780210), do Requerimento de Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato nº 04/2023 - SDU/NORTE (12709285) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (12663786), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Despacho 1121 (Ratificação da Justificativa e Autorização) (12712955), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, considerando-se que a respectiva ordem de serviço ainda não foi entregue e assinada, bem como que este órgão se encontra em trâmites administrativos para a regularização da titularidade do imóvel, o qual deverá passar para a propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-08-01T00:00Z","fimVigencia":"2025-11-29T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 6","dataAssinatura":"2025-11-24T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"O prazo constante na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias para vigência, com início em 30/11/2025 e término em 29/03/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.004500/2025-03, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (13708815), do Requerimento de Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato nº 04/2023 - SDU/NORTE (13707402) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (13600561), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização de Termo Aditivo e Ratificação de Justificativa (13733408), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, considerando-se que a ordem de serviço ainda não foi assinada, além da necessidade de adoção dos trâmites administrativos necessários para a regularização da titularidade do imóvel, o qual deverá passar para a Prefeitura Municipal de Teresina - PMT.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-11-30T00:00Z","fimVigencia":"2026-03-29T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 7","dataAssinatura":"2026-03-26T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 30/03/2026 e término em 25/09/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.000473/2026-89, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (14672948) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (14672872), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Autorização e Ratificação Termo Aditivo de Prazo (14882522), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, tendo em vista que a Ordem de Serviço ainda não foi formalmente entregue e assinada, circunstância que inviabilizou o início da execução do objeto. Além disso, o local da obra encontra-se em fase de providências administrativas voltadas à regularização de sua titularidade, cuja transferência para a Prefeitura Municipal de Teresina é requisito essencial para o regular desenvolvimento das atividades.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-03-30T00:00Z","fimVigencia":"2026-09-25T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}