{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/550835","orgao":"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":1856,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2023-06-19T09:59Z","dataFinalizacaoCadastro":"2023-06-19T10:40Z","dataUltimaAlteracao":"2023-06-19T10:40Z","numProcessoTce":"CW-011842/23","numContrato":"78/2020","numProcessoAdm":"04209652020/2020","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"SISTEMA DE DRENAGENS INTEGRADO DA ZONA LESTE NOS SEGUINTES BAIRROS: NOIVOS, JOCKEY, SÃO CRISTÓVÃO, MORADA DO SOL. (GALERIAS DA ZONA LESTE), EM TERESINA-PI","valorContratado":54581255.85,"valorContratadoAtualizado":1980668591.16,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Rescindido","dataAssinatura":"2020-12-28T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2023-06-19T10:40Z","conteudo":"DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.937 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021, página 3.\nEXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2020. CONCORRÊNCIA Nº 011/2020 – CPL OBRAS I. Processo Nº 042-0965/2020 – SDULESTE/PMT. EMPRESA: GIMMA ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 03.124.647/0001-13. OBJETO: Execução sob reime de empreitada por preço unitário, as obras de SISTEMA DE DRENAGENS INTEGRADO DA ZONA LESTE NOS BAIRROS: NOIVOS, JOCKEY, SÃO CRISTOVÃO, MORADA DO SOL (GALERIAS ZONA LESTE). PRAZOS: 650 (seiscentos cinqüenta dias) dias a contar da sua assinatura. VALOR: R$ 54.581.255,85 (cinqüenta quatro milhões, quinhentos oitenta um mil, duzentos cinqüenta cinco reais e oitenta cinco centavos). A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Orçamentária: 17001.15451.0004.1.601 – Construção de Galeria no bairro São Cristovão; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso (FR): 1920617 – Recursos de Operação de Crédito – FINISA II; 1510110 – Outras transferências de convênios ou contratos de repasse da União Convênios; 1920625 – Recursos de Operações de Crédito – Financiamento a Infraestrutura e Saneamento - CEF. DATA DE ASSINATURA: 28/12/2020. Assinam pela Contratada, o Sr. Sério Ribeiro Maschietto e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.\n"}],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2020-12-28T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2022-10-09T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2020-12-28T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2023-06-07T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=364010","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-004448/20","descricao":"CONCORRÊNCIA Nº 11/2020","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=364010","ug":"SDU-LESTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idug":150}],"nomeContratada":"gimma engenharia ltda","docContratada":"03124647000113","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Fonte","valor":"920617","descricao":"Recursos de Operação de Crédito – FINISA II"},{"tipo":"Fonte","valor":"510110","descricao":"Outras transferências de convênios ou contratos de repasse da União - Convênios"},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"17.001.1545.1000.4160","descricao":"Construção de Galeria do bairro São Cristóvão"},{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"44.90.51","descricao":"Obras e Instalações"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2023-06-19T10:16Z","dataPublicacao":"2021-01-18T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial da União","complemento":"DOU - Nº 11, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2021."},{"dataUltimaAlteracao":"2023-06-19T10:16Z","dataPublicacao":"2021-01-13T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial dos Municípios","complemento":"DOM - Teresina - Ano 2021 - nº 2.937 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021, página 3.\n"}],"arquivos":[{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/550835/arquivos/736931","nome":"DOM2856-15092020-ASSINADO (1) aviso licitação.pdf","tipo":"Instrumento contratual","dataUltimaAlteracao":"2023-06-19T10:29Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/550835/arquivos/736933","nome":"DOM2937-13012021-ASSINADO CONTRATO 78-2020.pdf","tipo":"Extrato de publicação","dataUltimaAlteracao":"2023-06-19T10:29Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/550835/arquivos/736934","nome":"CONTRATO.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2023-06-19T10:29Z"}],"itens":[],"gestores":[{"nome":"Cynthia Leite Cavalcante","cpf":"***.784.803-**","tipo":"Titular"}],"fiscais":[{"nome":"Paulo Nunes Cordeiro","cpf":"***.437.343-**","tipo":"Fiscal de contrato"}],"incidentes":[{"descricao":"Termo aditivo nº 1","dataAssinatura":"2022-06-06T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":54581255.85,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"DOM - Teresina - Ano 2022 - nº 3.298 Quinta-feira, 23 de junho de 2022, página 11\nEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 78/2020. CONCORRÊNCIA Nº: 11/2020. EMPRESA: GIMMA ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 03.124.647/0001-13. OBJETO: CLÁUSULA II: O prazo de vigência constante à CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) será acrescido em 240 (duzentos e quarenta) dias, tendo como termo final a data 07/06/2023, conforme justificativa constante no Despacho Nº 566/2022 – GOS-SAAD-LESTE e\nautorização no Despacho 712/2022 - GAB-SUP-EXE-SAAD-LESTE, nos autos do Processo Eletrônico Nº 00082.001926/2022-10. DATA DE ASSINATURA: 06/06/2022. Assinam pela Contratada, o Sr. Sérgio Ribeiro Maschietto, e pela Contratante, a Superintendente Tatiana Marreiros Guerra Dantas.\n","inicioVigencia":"2022-10-09T00:00Z","fimVigencia":"2023-06-07T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 2","dataAssinatura":"2023-02-02T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":1800707010.00,"eventos":[{"evento":"Reajuste de preços previsto no contrato","descricao":"DOM - Teresina - Ano 2023 - nº 3.454 Segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023, página 19\nEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 078/2020. CONCORRÊNCIA Nº 11/2020. EMPRESA: GIMMA ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 03.124.647/0001-13. OBJETO: CLÁUSULA II: O valor constante na CLÁUSULA SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO) será aditivado em R$ 1.800.707,01 (hum milhão oitocentos mil setecentos e sete reais e um centavo), que corresponde a 3,299% (três inteiros e duzentos noventa nove milésimos por cento) do valor original do aludido\ncontrato, conforme justificativas e cálculos da GOS, expostos na Justificativa 5996300 e autorização do Superintendente Executivo no Despacho nº 1330/2022 – GAB-SUP-EXE-SAAD-LESTE, nos autos do Processo Eletrônico nº 0082.002679/2022-49 (SEI). DATA DE ASSINATURA: 02/02/2023. Assinam pela Contratada, o Sr. Sérgio Ribeiro Maschietto, e pela Contratante, o Superintendente James Guerra Júnior.\n","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 1","dataAssinatura":"2022-01-25T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"Empenho dotações orçamentárias supl.","descricao":"DOM - Teresina - Ano 2022 - nº 3.201 Sexta-feira, 28 de janeiro de 2022, página 5 e 6.\nEXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 078/2020 – SDU/LESTE. CONCORRÊNCIA Nº 11/2020 – OBRAS I. PROCESSO SEI Nº: 00082.000209/2022-03. EMPRESA: GIMMA ENGENHARIA LTDA. O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS LESTE - SAAD LESTE, com sede, foro e administração nesta capital, à Av. Zequinha Freire, 370, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.239.805/0001-43, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo superintendente JAMES GUERRA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, CPF n.º 702.555.473-15, RG nº 1.335.883 SJSP-PI, residente e domiciliado em Teresina-PI, resolve alterar unilateralmente o Contrato n° 078/2020, conforme as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a Inclusão da codificação da fonte de recurso na cláusula onde se refere à dotação orçamentária, para adequação ao novo sistema orçamentário a ser implementada ao CONTRATO N° 078/2020, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, AS OBRAS DE SISTEMA DE DRENAGENS INTEGRADO DA ZONA LESTE NOS BAIRROS: NOIVOS, JOCKEY, SÃO CRISTOVÃO, MORADA DO SOL (GALERIAS DA ZONA LESTE). Continuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas e Condições firmadas no CONTRATO Nº 078/2020, exceto as que estejam neste TERMO DE APOSTILAMENTO, ou que a ele contrariem. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O presente instrumento tem como objetivo a modificação unilateral de contrato registrado e publicado por parte desta Administração, visando incluir a dotação orçamentária na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do referido contrato, no Processo n°00082.000209/2021-03 (SEI). Na dotação orçamentária do CONTRATO N° 078/2020, serão utilizadas as seguintes Fontes de Recursos: FONTE A SER INCLUÍDA: 1754625 – Recursos de Operações de Crédito – Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - CEF. Assina o presente instrumento o Superintendente, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. DATA DE ASSINATURA: 25/01/2022. Assina Superintendente da SAAD LESTE, James Guerra Júnior.\n\n","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 2","dataAssinatura":"2022-04-28T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"Reajuste de preços previsto no contrato","descricao":"Sexta-feira, 29 de abril de 2022 DOM - Teresina - Ano 2022 - nº 3.261, página 26 \nEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 078/2020. EMPRESA: GIMMA ENGENHARIA\nLTDA. CNPJ: 03.124.647/0001-13. Conforme o disposto no artigo 65, § 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, a parte Contratante, abaixo assinada, reajusta, por meio deste instrumento, os valores inicialmente contratados, constantes na CLÁUSULA SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO) do CONTRATO N° 078/2020-SDU LESTE, utilizando-se, para tanto, os índices contratuais previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO). Desta feita, em decorrência do reajuste, operado por este apostilamento, ficam reajustados os valores inicialmente contratados, que aplicados à planilha inicial contratada conduzem a um reajuste médio ponderado. O valor do serviço inicialmente contratado foi de R$ 54.581.255,85 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sobre este valor, deve incidir o reajuste na forma previstana cláusula décima segunda do contrato acima citado, de modo a ser acrescentada a quantia de R$ 9.104.153,40 (nove milhões, cento e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta centavos), que corresponde ao percentual de 16,68% (dezesseis inteiros e sessenta e oito décimos por cento) a mais no valor inicial do contrato, a contar de agosto de 2021. O valor final reajustado ficará R$ 63.685.409,25 (sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme justificativas e cálculos da GOS, expostos no Despacho 1263/2021 - GOS-SAAD--LESTE e autorização do Superintendente Executivo no Despacho 1707/2021 - GAB-SUP-EXE-SAAD-LESTE, nos autos do PROCESSO SEI Nº 00082.002742/2021-97. INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO N° 078/2020-SDU LESTE, que não colidirem com o disposto neste Apostilamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima Segunda (Reajustamento de Preço) do CONTRATO N° 032/2020, art. 7º do Decreto Federal n. 1.054/94, e artigo 65, §8º, da Lei federal n. 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 28/04/2022. Assina a\nSuperintendente, Tatiana Marreiros Guerra Dantas.\n","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 3","dataAssinatura":"2022-08-04T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"Empenho dotações orçamentárias supl.","descricao":"DOM - Teresina - Ano 2022 - nº 3.328 Quinta-feira, 04 de agosto de 2022, página 25\nEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 78/20220. CONCORRÊNCIA N° 11/2020 OBRAS I. EMPRESA: GIMMA ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 04.239.805/0001-43. OBJETO: Inclusão da codificação da fonte de recurso na cláusula onde se refere à dotação orçamentária, para adequação ao novo sistema orçamentário a ser implementada ao CONTRATO Nº 78/2020. FONTE A SER INCLUIDA: 1754626 – RECURSOS DE OPÉRAÇÔES DE CRÉDITO – “CIDADE INTEGRADA AO POVO”. DATA DA ASSINATURA: 02/08/2022; Assina a Superintendente da SAAD-LESTE a Sra Tatiana Marreiros Guerra Dantas.\n","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 4","dataAssinatura":"2023-01-03T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"Empenho dotações orçamentárias supl.","descricao":"DOM - Teresina - Ano 2023 - nº 3.430 Terça-feira, 03 de janeiro de 2023, página 7. EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº078/2020. REFERENTE À CONCORRÊNCIA N. 011/2020 CPL/OBRAS I. EMPRESA: GIMMA ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 03.124.647/0001-13. Conforme o disposto no artigo 65, §8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, a parte Contratante, abaixo assinada, reajusta, por meio deste instrumento, os valores inicialmente contratados, constantes na CLÁUSULA SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO) do CONTRATO N° 078/2020-SDU LESTE, utilizando-se, para tanto, os índices contratuais previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO). Desta feita, em decorrência do reajuste, operado por este Apostilamento, ficam reajustados os valores inicialmente contratados, que aplicados à planilha inicial contratada conduzem a um reajuste médio ponderado. O último valor reajustado do contrato foi de R$63.685.409,25 (sessenta e três milhões seiscentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e nove reais e vinte e cinco centavos), sobre este valor, deve incidir o reajuste na forma prevista na cláusula décima segunda do contrato acima citado, de modo a ser acrescentada a quantia de R$7.113.660,21 (sete milhões, cento e treze mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e um centavos), que corresponde ao percentual de 11,17% (onze inteiros e dezessete centésimos por cento) a mais no valor por último reajustado do contrato, a contar de agosto de 2021 a agosto de 2022. O valor final reajustado ficará R$70.799.069,46 (setenta milhões, setecentos e noventa e nove mil e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), conforme justificativas e cálculos da GOS, expostos no Despacho 1302/2022 - GOS-SAAD-LESTE e autorização do Superintendente no Despacho 3772/2022 GAB-SUP-SAAD-LESTE, nos autos do PROCESSO SEI Nº 00082.002709/2022-15. INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO N° 078/2020-SDU LESTE, que não colidirem com o disposto neste Apostilamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima Segunda (Reajustamento de Preço) do CONTRATO N° 032/2020, art. 7º do Decreto Federal n. 1.054/94, e artigo 65, §8º, da Lei federal n. 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2023. Assina pela parte contratante o Sr James Guerra Junior.\n","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Aditamento p/alteração da UG nº 1","dataAssinatura":"2023-03-22T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"(aditamento_alteracao_ug)","descricao":"Sexta-feira, 24 de março de 2023 DOM - Teresina - Ano 2023 - nº 3.485, página 18 e 19 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO Nº 78/2020 – SAAD/LESTE (SUB-ROGAÇÃO). CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2020 – CPL/OBRAS I. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042.009865/2020- SDU LESTE/PMT. PROCESSO ELETRÔNICO Nº\n00030.000615/2023-77. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a Sub-Rogação do Contrato nº 78/2020 -SAAD/LESTE, relativo à contratação de empresa de engenharia para a execução de obra e/ou serviço de Sistema de Drenagens Integrado da Zona Leste nos bairros Noivos, Jockey, São Cristóvão, Morada do Sol (Galerias da Zona Leste); retirando-o da estrutura administrativa da SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES\nADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS LESTE - SAAD/LESTE para atribuí-lo à competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH; 1.2. A presente sub-rogação se justifica em razão da alteração legislativa promovida pela Lei Complementar nº 5.566/2021, a qual modifica os dispositivos da Lei Complementar n°2.959/2000 - Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, promovendo a modificação do artigo 4°, inciso XIV, por meio da qual se promoveu a inclusão da alínea “h”, estipulando-se que passou a constituir área de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH a matéria relativa a recursos hídricos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO. 2.1. O valor total do contrato ora sub-rogado é de R$70.799.069,46 (setenta milhões, setecentos e noventa e nove mil e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), considerando-se o valor reajustado do referido instrumento contratual, nos moldes do Termo de Apostilamento nº04 ao Contrato nº78/2020 - SAAD/LESTE (Documento nº6724072); o qual passará a ser de responsabilidade da SUB-ROGADA, a partir da data da assinatura deste\ninstrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. As despesas decorrentes da execução da obra e/ou serviço objeto deste Contrato correrão com base na seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 17001.15541.0004 1.601-Construção de Galeria do bairro São Cristóvão; Elemento de Despesa: 4.4.90.51- Obras e Instalações; Fontes de Recursos: 1920617 - Recursos de Operação de Crédito - FINISA II; 1510110 - Outras transferências de convênios ou contratos de repasse da União - Convênios; 1920625 - Recursos de Operações de Crédito-Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - CEF; 1754625 - Recursos de Operações de Crédito de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - CEF;\n1754626 - Recursos de Operações de Crédito - “Cidade Integrada com o Povo”. CLÁUSULA QUARTA - DA ANUÊNCIA DO CONTRATADO. 4.1. A CONTRATADA concorda expressamente com o procedimento de sub-rogação com a transferência da qualidade de CONTRATANTE da SUPERINTENDÊNCIA DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS LESTE- SAAD LESTE para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEMDUH, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO) deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA -DA MANUTENÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. 5.1. O objeto contratual permanecerá inalterado em razão da sub-rogação realizada, com a manutenção dos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e ao apostilamento elaborados, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas modificações específicas decorrentes dos Termos Aditivos nº 01 e nº 02 (Documentos nº 6724015 e nº 6724027) e dos Termos de Apostilamento nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04 (Documentos nº6724043, nº 6724054, nº 6724058 e nº 6724072); 5.2. Permanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com as alterações dos apostilamentos nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04, e considerando-se o disposto nos aditivos nº 01 e nº 02; documentos esses que integram este termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO. 6.1","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2023-03-22T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":70799069.46,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Sexta-feira, 24 de março de 2023 DOM - Teresina - Ano 2023 - nº 3.485, página 18 e 19\nEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 DO CONTRATO Nº 78/2020 – SAAD/LESTE (SUB-ROGAÇÃO). CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2020 – CPL/OBRAS I. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042.009865/2020- SDU LESTE/PMT. PROCESSO ELETRÔNICO Nº\n00030.000615/2023-77. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a Sub-Rogação do Contrato nº 78/2020 -SAAD/LESTE, relativo à contratação de empresa de engenharia para a execução de obra e/ou serviço de Sistema de Drenagens Integrado da Zona Leste nos bairros Noivos, Jockey, São Cristóvão, Morada do Sol (Galerias da Zona Leste); retirando-o da estrutura administrativa da SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES\nADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS LESTE - SAAD/LESTE para atribuí-lo à competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEMDUH; 1.2. A presente sub-rogação se justifica em razão da alteração legislativa promovida pela Lei Complementar nº 5.566/2021, a qual modifica os dispositivos da Lei Complementar n°2.959/2000 - Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal, promovendo a modificação do artigo 4°, inciso XIV, por meio da qual se promoveu a inclusão da alínea “h”, estipulando-se que passou a constituir área de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH a matéria relativa a recursos hídricos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO. 2.1. O valor total do contrato ora sub-rogado é de R$70.799.069,46 (setenta milhões, setecentos e noventa e nove mil e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), considerando-se o valor reajustado do referido instrumento contratual, nos moldes do Termo de Apostilamento nº04 ao Contrato nº78/2020 - SAAD/LESTE (Documento nº6724072); o qual passará a ser de responsabilidade da SUB-ROGADA, a partir da data da assinatura deste\ninstrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. As despesas decorrentes da execução da obra e/ou serviço objeto deste Contrato correrão com base na seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 17001.15541.0004 1.601-Construção de Galeria do bairro São Cristóvão; Elemento de Despesa: 4.4.90.51- Obras e Instalações; Fontes de Recursos: 1920617 - Recursos de Operação de Crédito - FINISA II; 1510110 - Outras transferências de convênios ou contratos de repasse da União - Convênios; 1920625 - Recursos de Operações de Crédito-Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - CEF; 1754625 - Recursos de Operações de Crédito de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - CEF;\n1754626 - Recursos de Operações de Crédito - “Cidade Integrada com o Povo”. CLÁUSULA QUARTA - DA ANUÊNCIA DO CONTRATADO. 4.1. A CONTRATADA concorda expressamente com o procedimento de sub-rogação com a transferência da qualidade de CONTRATANTE da SUPERINTENDÊNCIA DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS LESTE- SAAD LESTE para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEMDUH, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO) deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA -DA MANUTENÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. 5.1. O objeto contratual permanecerá inalterado em razão da sub-rogação realizada, com a manutenção dos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e ao apostilamento elaborados, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas modificações específicas decorrentes dos Termos Aditivos nº 01 e nº 02 (Documentos nº 6724015 e nº 6724027) e dos Termos de Apostilamento nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04 (Documentos nº6724043, nº 6724054, nº 6724058 e nº 6724072); 5.2. Permanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com as alterações dos apostilamentos nº 01, nº 02, nº 03 e nº 04, e considerando-se o disposto nos aditivos nº 01 e nº 02; documentos esses que integram este termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO. 6.1","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"RescisãoRescisão","dataAssinatura":"2023-06-02T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"(rescisão)","descricao":"CLÁUSULA SEGUNDA - DAS JUSTIFICATIVAS\n2.1. As partes decidem proceder com a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 78/2020 - SAAD/LESTE (Sub-rogação), conforme os termos da JUSTIFICATIVA DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO (Documento nº 7306426), exarada nos autos do Processo Eletrônico nº 00030.001202/2023-39.\n2.2. Nos termos daquela justificativa, fundamentou-se a RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 78/2020 - SAAD/LESTE (SUB-ROGAÇÃO), com EXPRESSA AUTORIZAÇÃO da autoridade competente desta Secretaria Municipal, conforme o teor das justificativas inseridas no Despacho 40/2023 - GT-SEMDUH (Documento nº 7256866) e no Despacho 45/2023 - GT-SEMDUH (Documento nº 7303133), as quais se embasaram na Informação de Inviabilização dos Serviços Contratuais (Documento nº 7241824), a qual foi apresentada pela Contratada.\n2.3. As justificativas apresentadas pela Fiscalização do Contrato para embasar a presente rescisão, com base nas informações encaminhadas pela Contratada, foram as seguintes: 1) Chuvas intensas, ocasionando acumulo de volume considerável de água no decorrer do trecho da obra, o que impossibilitou a execução da obra nesse período, devido ao método construtivo adotado no projeto, ocasionando uma paralisação em média de 90 (noventa) dias, bem como custos extras não contemplados na planilha orçamentaria; 2) A planilha do contrato não contempla todos os serviços para a plena execução da obra, ocasionando a necessidade de aditamento do valor contratual, o qual demandaria tempo para tramitar até que fosse efetivamente finalizado; 3) Problemas relativos à sondagem de solo, em razão da ausência de apresentação das devidas sondagens de solo no trecho da obra; 4) Imprevistos ocasionados pela pandemia da Covid-19, os quais ocasionaram o aumento de preços de insumos e de serviços imprescindíveis para a execução da obra.\n2.4. A Fiscalização do Contrato acrescentou ainda que a rescisão se mostra conveniente para que sejam tomadas providências para suprir as necessidades que impedem a execução da obra e, consequentemente, viabilizar a retomada da obra, com a urgência que o caso requer, com a finalidade de assegurar a continuidade da execução dos serviços, objetivando-se garantir que não ocorram prejuízos ao interesse público, considerando-se que se trata de obra de grande relevância para a população. Destaca-se ainda a importância da galeria de águas pluviais, a qual tem a função de interceptar o excesso de água da chuva para evitar o acúmulo e transbordamento na rua e de favorecer o escoamento da água, trazendo muitos benefícios aos bairros da Zona Leste de Teresina/PI.\n","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":"CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO\n4.1. Esta rescisão fundamenta-se no artigo 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista que se mostra possível a RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, desde que haja CONVENIÊNCIA para a Administração Pública, a qual se encontra demonstrada, conforme as justificativas expostas acima, as quais têm como base os elementos e informações inseridos neste processo; observando-se todos os requisitos legais.\n"}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}