{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/350476","orgao":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2170,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2022-02-23T11:15Z","dataFinalizacaoCadastro":"2022-04-12T10:13Z","dataUltimaAlteracao":"2024-08-28T12:54Z","numProcessoTce":"CW-002699/22","numContrato":"01/2022","numProcessoAdm":"00050.002296/2021","numProcedimento":"","tipoProcedimento":"Licitação","objeto":"Contratação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, QUADRAS E CAMPOS SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA SAAD - NORTE, TERESINA – PI.","valorContratado":434829.78,"valorContratadoAtualizado":434829.78,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Em vigência","dataAssinatura":"2022-02-21T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Obra e serviço de engenharia","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2022-02-21T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2023-06-01T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2022-02-21T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2027-05-11T00:00Z","fundamentacaoLegal":null,"procedimentoOrigem":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=567760","procedOrigem":[{"numProcessoTce":"LW-010802/21","descricao":"PREGÃO Nº 07/2021","url":"http://sistemas.tce.pi.gov.br:-1/muralic/detalhelicitacao.xhtml?id=567760","ug":"SDU-NORTE - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE TERESINA","idug":2170}],"nomeContratada":"CD CONSTRUTORA LTDA ME","docContratada":"19726418000109","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Fonte","valor":"001100","descricao":"Recursos Próprios"},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"41.001.1545.1000.4278","descricao":"Praças, Parques, Canteiros e Passeios – SAAD NORTE."},{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"44.90.51","descricao":"Obras e Instalações"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2022-02-24T09:10Z","dataPublicacao":"2022-02-23T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial dos Municípios","complemento":"PUBLICAÇÃO - DOM CONTRATO 01-2022"},{"dataUltimaAlteracao":"2025-02-14T11:22Z","dataPublicacao":"2022-02-23T00:00Z","meioPublicacao":"Sítio Eletrônico Oficial","complemento":"Diário Oficial do Município de Teresina - DOM"}],"arquivos":[{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/350476/arquivos/369850","nome":"CONTRATO 01-2022 CD CONSTRUTORA.pdf","tipo":"Instrumento contratual","dataUltimaAlteracao":"2022-02-23T11:32Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/350476/arquivos/370114","nome":"PUBLICAÇÃO - DOM CONTRATO 01-2022.pdf","tipo":"Extrato de publicação","dataUltimaAlteracao":"2022-02-24T09:10Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/350476/arquivos/689652","nome":"TERMO_ADITIVO N 01 CONT 01-2022.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2023-04-20T07:52Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/350476/arquivos/689655","nome":"PUBLICACAO ADITIVO 01 CONT 01-2022.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2023-04-20T07:55Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/350476/arquivos/1502712","nome":"PORTARIA 10.2025 - SDU NORTE.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2025-07-21T11:06Z"},{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/350476/arquivos/1502722","nome":"PUB DOM PORTARIA 10.2025 - SDU NORTE.pdf","tipo":"Outro","dataUltimaAlteracao":"2025-07-21T11:10Z"}],"itens":[],"gestores":[{"nome":"ANA PAULA MENDES DE ARAÚJO SANTANA","cpf":"***.756.043-**","tipo":"Titular"},{"nome":"DANIEL ARAÚJO DE CARVALHO","cpf":"***.698.613-**","tipo":"Titular"},{"nome":"Geraldo Lopes da Silva Filho","cpf":"***.842.943-**","tipo":"Titular"}],"fiscais":[{"nome":"NEWTON DIAS BASTOS DE SANTANA","cpf":"***.203.843-**","tipo":"Fiscal de contrato"},{"nome":"NEWTON DIAS BASTOS DE SANTANA","cpf":"***.203.843-**","tipo":"Fiscal de contrato"}],"incidentes":[{"descricao":"Apostilamento nº 1","dataAssinatura":"2022-02-24T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, passando a CLÁUSULA DÉCIMA (FONTE DE RECURSOS) a vigorar com as seguintes alterações:\nClassificação Orçamentária: 41001 . 15451 0004 1 . 780 – Construção e Recuperação de Parques Desportivos – SAAD NORTE. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; Fonte e Código de Aplicação 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 1","dataAssinatura":"2023-02-24T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N° 01/2022. PROCESSO\nSEI Nº 00050.000346/2023-35. REFERENTE À PREGÃO\nELETRÓNICO N° 07/2021. CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA\nDE ACÕES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS\nNORTE - SAAD NORTE, CNPJ nº 41.397.069/0001-88. CONTRATADA:\nEMPRESA CD CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°\n19.726.418 0001-09. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por\nobjetivo prorrogar os prazos de vigência e de execução dos quais trata\na C do Contrato n° 01/2022, tendo como objeto CONTRATAÇÃO\nDE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS,\nPARQUES, QUADRAS E CAMPOS SITUADOS NA ÁREA\nDE JURISDIÇÃO DA SAAD - NORTE, TERESINA - PI. VIGÊNCIA:\nSerão prorrogados por mais 120 (Cento e vinte) dias de vigência\ne execução, assim prazo o de vigência e execução se estendendo até o\ndia 29/09/2023 e 26/06/2023. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2023.\nASSINAM: PELO CONTRATANTE: Superintendente Welton Luiz\nBandeira de Souza. PELA CONTRATADA: Sr. MANOEL MACHADO\nDE AMORIM.","inicioVigencia":"2023-02-24T00:00Z","fimVigencia":"2023-06-26T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 2","dataAssinatura":"2023-07-25T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 01/2022 SAAD NORTE.\nREFERENTE À PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021, CONFORME\nO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 00050.002816/2023-81,\nCELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS NORTE, inscrita no CNPJ sob\no nº 41.397.69/0001-88, e a empresa C D CONSTRUTORA LTDA (CD\nCONSTRUTORA), inscrita no CNPJ sob o nº 19.726.418/0001-09. OBJETO: Tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução do qual\ntrata a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO\nE VIGÊNCIA CONTRATUAL) do Contrato nº 01/2022, tendo como objeto\ncontratual A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM\nRECUPERAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, QUADRAS E CAMPOS SITUADOS\nNA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA SAAD-NORTE, TERESINA-\n-PI, mediante o regime empreitada por preço unitário. DATA DA ASSINATURA\n26/07/2023. ASSINAM: PELO CONTRATANTE: Superintendente\nSr. Welton Luiz Bandeira de Souza. PELA CONTRATADA: Sr. Manoel\nMachado de Amorim","inicioVigencia":"2023-06-26T00:00Z","fimVigencia":"2023-10-24T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 3","dataAssinatura":"2023-10-31T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos serão prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias para a vigência e execução, que tem por termo final as datas, respectivamente, de 27/01/2024 e 24/10/2023, onde passará a ter, respectivamente, as datas de 26/05/2024 para vigência e 21/02/2024 para execução, conforme solicitação na JUSTIFICATIVA – GOS-SAAD-NORTE (Documento nº 8335248), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.003957/2023-23, com base na Lei Federal n° 8.666/93.\n\nO setor competente justificou o aditamento de prazo, em decorrência de formalização e continuação dos serviços que é de grande importância para a comunidade e trâmites administrativos, de acordo com a Lei de Licitações (8.666/1993):\n\nArt. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:\n\n(...)\n\n§ 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo","inicioVigencia":"2023-10-24T00:00Z","fimVigencia":"2024-02-21T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 4","dataAssinatura":"2024-02-19T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos serão prorrogados por mais 180 dias para EXECUÇÃO e VIGÊNCIA referente ao contrato nº 01/2022, que tem por termo final as datas, respectivamente, de 21/02/2024 e 26/05/2024, e passará a ter, respectivamente, as datas de 19/08/2024 para execução e 22/11/2024 para vigência, conforme solicitação da Gerência de Obras e Serviços – GOS, desta Superintendência, através da JUSTIFICATIVA GOS-SAAD-NORTE (Documento nº 9054116), bem como de PARECER TÉCNICO GOS-SAAD-NORTE (Documento nº 9054117), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.000638/2024-05, com base na Lei Federal n° 8.666/93.\n\nA gerência justificou o aditamento do referido prazo, em decorrência da necessidade de formalização de trâmites administrativos e a continuação dos serviços que é de grande importância para a comunidade, ademais a Lei de Licitações (8.666/1993), em seu artigo 57, parágrafo 1º, permite tal prorrogação, vejamos:\n\n \n\n“Art. 57. § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: (...)\n\nIV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;\n\n ","inicioVigencia":"2024-02-21T00:00Z","fimVigencia":"2024-11-22T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 5","dataAssinatura":"2024-08-19T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos serão prorrogados por mais 180 dias para EXECUÇÃO e VIGÊNCIA referente ao contrato nº 01/2022, que tem por termo final as datas, respectivamente, de 19/08/2024 e 22/11/2024, e passará a ter, respectivamente, as datas de 15/02/2025 para execução e 20/05/2025 para vigência, conforme solicitação da Gerência de Obras e Serviços – GOS, desta Superintendência, através da JUSTIFICATIVA GOS-SAAD-NORTE (Documento nº 10357503), bem como de PARECER TÉCNICO GOS-SAAD-NORTE (Documento nº 10357536), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.002925/2024-45, com base na Lei Federal n° 8.666/93.\n\nA gerência justificou o aditamento do referido prazo, em decorrência da necessidade de formalização de trâmites administrativos e a continuação dos serviços que é de grande importância para a comunidade, ademais a Lei de Licitações (8.666/1993), em seu artigo 57, parágrafo 1º, permite tal prorrogação, vejamos:\n\n \n\nArt. 57. § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: (...)\n\nIV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;\n\n(...)\n\nVI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.\n\n \n\nCLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS","inicioVigencia":"2024-11-22T00:00Z","fimVigencia":"2025-05-20T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 6","dataAssinatura":"2025-02-12T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Em razão de inconsistência na data final da vigência do Termo Aditivo nº 05 ao Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE, RETIFICA-SE o citado aditivo de prazo na forma da tabela inserida no termo de aditamento.\n\nOs prazos serão prorrogados por mais 180 dias para VIGÊNCIA e EXECUÇÃO referente ao Contrato nº 01/2022 - SAAD NORTE, que tem por termo final as datas 21/05/2025 e 15/02/2025, respectivamente, e passará a ter a data de 17/11/2025 para VIGÊNCIA e de 14/08/2025 para EXECUÇÃO, conforme solicitação da Gerência de Obras e Serviços - GOS desta Superintendência, por meio da Justificativa da referida Gerência, nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.000125/2025-79, com base na Lei Federal n° 8.666/93.\n\nA gerência justificou o aditamento do referido prazo, em decorrência da formalização e continuidade dos serviços, os quais possuem grande importância para a comunidade e para o prosseguimento de trâmites administrativos. Ademais, a Lei Federal n° 8.666/93, em seu artigo 57, parágrafo 1º, permite tal prorrogação, desde que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.","inicioVigencia":"2025-05-20T00:00Z","fimVigencia":"2025-11-17T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"OutroOutro","dataAssinatura":"2025-05-14T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":null,"eventos":[{"evento":"(outro)","descricao":"DESIGNAR o Servidor NEWTON DIAS BASTOS DE SANTANA, CPF: 022.203.843-81 e MATRÍCULA: 113851, CREA 1920752943, Cargo: Gerente de Obras e Serviços, nomeado no DECRETO Nº 27.594, DE 13 de janeiro de 2025, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para ser FISCAL do Contrato Nº 01/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS PARQUES, QUADRAS E CAMPOS SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA SDU NORTE, TERESINA-PI.\n\nBem como DESIGNAR o servidor GERALDO LOPES DA SILVA FILHO, CPF: 021.842.943-65, CREA: 1908849665, MATRÍCULA: 113966 que deverá ser GESTOR do contrato supracitado, que entre si celebram, de um lado, como CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU, e do outro, como CONTRATADA: CD CONSTRUTORA LTDA.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 7","dataAssinatura":"2025-08-14T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 18/11/2025 e término em 16/05/2026, e por mais 180 (cento e oitenta) dias para execução, com início em 15/08/2025 e término 10/02/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.003118/2025-69, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (12954540), do Requerimento de Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE (12766404) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (12766083), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Justificativa de Ratificação e Autorização do Termo Aditivo (12780573), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, tendo em vista a  necessidade de aumento do prazo em virtude da formalização e continuidade dos serviços, os quais possuem grande importância para a comunidade e para o prosseguimento de trâmites administrativos.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Lista de Verificação de Serviços Não Continuados (12765922), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual, abrangendo tanto o período prorrogado por força deste aditamento, quanto os periodos anteriores não abrangidos pela Apólice de Seguro Garantia do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE (12938317), caso ainda não tenha sido apresentada garantia válida e compatível com o respectivo lapso temporal.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2025-11-17T00:00Z","fimVigencia":"2026-05-16T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 8","dataAssinatura":"2026-01-15T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Alteração quantitativa","descricao":"\nO aditamento contratual relativo a esta contratação, implicará em acréscimo de aproximadamente 41,20% (quarenta e um vírgula vinte por cento) do valor do contrato, em razão do aumento de valor no importe de R$ 179.158,03 (cento e setenta e nove mil cento e cinquenta e oito reais e três centavos), bem como em supressão de aproximadamente 41,20% (quarenta e um vírgula vinte por cento) do valor do contrato, em razão da diminuição de valor no importe de R$ 179.158,03 (cento e setenta e nove mil cento e cinquenta e oito reais e três centavos), tudo conforme Replanilhamento do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE (13605893).\n\nO referido valor encontra-se dentro do limite estabelecido pelo artigo 65, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, ocasionando a manutenção do total do contrato no importe financeiro de R$ 434.829,78 (quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), tendo em vista que os percentuais e valores do acréscimo e supressão são equivalentes, fazendo com que não haja modificação do valor inicial da contratação.\n\nO aditamento de valor tem como embasamento os fundamentos dispostos na Justificativa de Alteração Contratual Quantitativa (13621152), no qual consta a manifestação da Fiscalização do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE, explicitando-se que, após análise técnica, verificou-se itens suprimidos, especificados na planilha de Replanilhamento do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE (13605893), não são mais necessários para a execução dos serviços, por isso o replanilhamento se faz de suma importância para a readequação de quantitativos em itens de maior relevância para o atendimento das necessidades atuais dos serviços, com a finalidade de adequar o contrato às condições efetivas da necessidade atual. Ressalta-se, ainda, que houve ampliação da área de jurisdição da SDU Norte, em decorrência do acréscimo de novos bairros à sua abrangência territorial, o que impactou diretamente na execução contratual e na demanda por serviços. Por fim, a referida medida mais adequada para assegurar a conclusão dos serviços, sem implicar ônus adicional às partes e garantindo a correta execução do objeto contratual.\n\nConsiderando-se o disposto no Item 16 da Checklist - Alteração Contratual (13878018), no que diz respeito ao cumprimento da CLÁUSULA VIGÉSIMA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE, fica a Contratada dispensada de proceder com a suplementação do valor de cobertura da garantia da execução dos serviços, conforme o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista que os percentuais e valores do acréscimo e supressão são equivalentes, fazendo com que não haja modificação do valor inicial da contratação, não havendo, portanto, a alteração do valor de cobertura previsto na Apólice de Seguro Garantia do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE (13613419). \n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão do acréscimo de valor efetuado, sendo mantidos os termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizadas anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nEncontra-se demonstrada também a vantajosidade do acréscimo de valor contratual, vez que os valores praticados no contrato permanecem vantajosos para a Administração Pública, conforme as exposições apresentadas pela Fiscalização do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE, nos moldes da Declaração Manutenção das Condições Iniciais (13627469).\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esse que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Apostilamento nº 2","dataAssinatura":"2026-01-23T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Outro","descricao":"Este apostilamento tem como objetivo a modificação do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE (14287113), por parte da Administração, alterando-se a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA), com a finalidade de ALTERAR/MODIFICAR a respectiva DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, alterando-se a CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e a FONTE DE RECURSOS, nos seguintes termos: Classificação Orçamentária: 41001. 15451 0018 2.780 - Manutenção de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros; Elemento Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL.\n\nAssim, os recursos financeiros para a despesa decorrente da execução das obras e/ou serviços objeto desta contratação, neste exercício e nos seguintes, caso necessário, correrão por conta do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, através da CONTRATANTE, à conta da Classificação Orçamentária: 41001. 15451 0018 2.780 - Manutenção de praças, parques, cemitérios, mercados e feiras livres, academias populares, prédios públicos, dentre outros; Elemento Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1500100 - Recursos não Vinculados de Impostos-GERAL. \n\nA supracitada alteração justifica-se em razão de solicitação da Gerência de Obras e Serviços da SDU NORTE, conforme o teor do Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE) (14286925), nos autos do Processo Eletrônico nº 00050.000313/2026-44. \n\nDessa forma, procede-se com a ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do referido contrato, passando a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) a vigorar com o referido acréscimo, com consideração à alteração formalizada por meio do apostilamento elaborado anteriormente, naquilo que não contrariar as disposições deste instrumento, conforme o teor do Termo de Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE (14294445), o qual diz respeito à alteração que implicou em modificação da dotação orçamentária do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE.\n\nINALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE que não colidirem com o disposto neste apostilamento.\n\nFUNDAMENTAÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE, Solicitação (Apostilamento ao Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE) (14286925), artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais se encontra inserido no Processo Eletrônico nº 00050.000313/2026-44.","inicioVigencia":null,"fimVigencia":null,"fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 9","dataAssinatura":"2026-02-05T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 17/05/2026 e término em 12/11/2026, e por mais 180 (cento e oitenta) dias para execução, com início em 11/02/2026 e término 09/08/2026, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.005406/2025-82, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (14419070), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE (14166541) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (14039796), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos do Despacho 58/2026 - GAB-SUP-SDU-NORTE (Autorização e Ratificação de Justificativa) (14194032), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da necessidade de garantir a formalização e a continuidade dos serviços, os quais possuem grande relevância para a comunidade e para o regular prosseguimento dos trâmites administrativos, bem como considerando a existência de processos administrativos em andamento referentes a aditivos de valor.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (14163362), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-05-17T00:00Z","fimVigencia":"2026-11-12T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]},{"descricao":"Termo aditivo nº 10","dataAssinatura":"2026-07-14T00:00Z","dataPublicacao":null,"valor":0.00,"eventos":[{"evento":"Prorrogação de vigência","descricao":"Os prazos constantes na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL) serão prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência, com início em 13/11/2026 e término em 11/05/2027, e por mais 180 (cento e oitenta) dias para execução, com início em 10/08/2026 e término em 05/02/2027, conforme solicitação e informações oriundas do Processo Eletrônico nº 00050.002770/2026-53, nos termos do Parecer Jurídico nº 532/2022 - PLCCA/PGM (15621586), do Requerimento de Prorrogação dos Prazos de Vigência e Execução do Contrato nº 01/2022 - SDU/NORTE (15663548) e da Justificativa de Prorrogação de Serviços Não Continuados (15619492), com ratificação da autoridade competente desta Superintendência, nos termos da Ratificação de Justificativa e Autorização (15664782), documentos esses que fundamentam e integram, para todos os efeitos legais, este aditivo; o qual se encontra embasado no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.\n\nJustificou-se a imprescindibilidade deste aditamento, conforme foi explicitado pela Gerência competente, em razão da necessidade de continuidade da execução dos serviços remanescentes previstos na planilha contratual, considerando-se que o contrato é executado conforme as demandas existentes da Administração, havendo ainda serviços a serem realizados para atendimento das necessidades públicas.\n\nFica assegurada a apreciação e análise quanto à eventual solicitação de reajuste do contrato em tela, previsto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (REAJUSTAMENTO DE PREÇOS), mesmo que em momento posterior à celebração deste aditivo.\n\nEm observância ao Item 08 da Checklist - Prorrogação Serviços Não Continuados (15661138), tendo em vista a necessidade de manutenção da cobertura da garantia contratual durante todo o período de vigência da contratação, e com a finalidade de conferir a continuidade do cumprimento ao disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA (DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO) do instrumento contratual, fica a Contratada obrigada a proceder com a renovação da garantia da execução dos serviços objeto desta contratação por período equivalente ao prazo de prorrogação da vigência contratual.\n\nO objeto contratual permanecerá inalterado em razão da prorrogação realizada, sendo renovado nos mesmos termos da contratação originária, com as considerações aos aditamentos e alterações contratuais realizados anteriormente, não havendo, assim, qualquer alteração dos termos contratuais iniciais, exceto aquelas inseridas nos referidos instrumentos.\n\nPermanecem inalteradas as demais condições pactuadas no contrato original, com exceção das disposições dos instrumentos referidos acima; documentos esses que integram este termo aditivo.","inicioVigencia":"2026-11-13T00:00Z","fimVigencia":"2027-05-11T00:00Z","fundamentoJuridico":null}]}],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":5,"valEntrega":250791.25,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":250791.25}],"execucao":[{"tipo":"Nota Fiscal","numeroNotaFiscal":"156","chaveNFE":"7720530f","dataEmissao":"2025-05-16T00:00Z","dataEntrega":"2025-05-16T00:00Z","valorEntrega":30031.53,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":30031.53,"observacao":""},{"tipo":"Nota Fiscal","numeroNotaFiscal":"163","chaveNFE":"Thig6rLWr","dataEmissao":"2025-09-12T00:00Z","dataEntrega":"2025-09-12T00:00Z","valorEntrega":30105.54,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":30105.54,"observacao":""},{"tipo":"Nota Fiscal","numeroNotaFiscal":"85","chaveNFE":"2F9B3337","dataEmissao":"2022-05-17T00:00Z","dataEntrega":"2022-05-17T00:00Z","valorEntrega":74068.81,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":74068.81,"observacao":""},{"tipo":"Nota Fiscal","numeroNotaFiscal":"86","chaveNFE":"08686165","dataEmissao":"2022-07-01T00:00Z","dataEntrega":"2022-07-01T00:00Z","valorEntrega":16573.99,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":16573.99,"observacao":""},{"tipo":"Nota Fiscal","numeroNotaFiscal":"99","chaveNFE":"bf4a39f8","dataEmissao":"2022-11-11T00:00Z","dataEntrega":"2022-11-11T00:00Z","valorEntrega":100011.38,"valRecebidoProvisorio":0.00,"valRecebidoDefinitivo":100011.38,"observacao":""}]}